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Liminar mantém posse de 3 mil famílias em terreno do INSS

O INSS, dono original do terreno, tinha informado aos moradores que passaria a cobrar aluguel pelo uso dos imóveis e entraria com ação de reintegração de posse

EXAME.com (EXAME.com)
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Da Redação

Publicado em 27 de agosto de 2013 às 15h29.

Rio de Janeiro – A Justiça determinou, em caráter liminar, a manutenção da posse dos imóveis de cerca de 3 mil famílias moradoras do bairro Campinho, na zona norte da cidade. O Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS ), dono original do terreno, tinha informado aos moradores que passaria a cobrar aluguel pelo uso dos imóveis e entraria com ação de reintegração de posse, por meio da Procuradoria Judicial.

A decisão foi tomada pelo juiz federal Gustavo Arruda Macedo, da 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em resposta a uma ação ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU). Em julho deste ano, representantes das famílias envolvidas no caso procuraram a DPU, devido às notificações do INSS.

Além de manter a posse dos imóveis, o juiz tornou sem efeito as notificações enviadas aos moradores pelo INSS. Para Arruda, não é razoável o INSS ter-se mantido “inerte por mais de 70 anos, permitindo a formação de um bairro inteiro em terrenos de sua propriedade”, e agora “ameaçar famílias inteiras com a iminente perda de suas residências, sem que seja levada em consideração a própria omissão da autarquia”.

Na decisão, o juiz destaca que, em sua maioria, os moradores do bairro são pessoas humildes, que adquiriram as propriedades de boa-fé e “sofreram grande abalo psicológico, face à iminente possibilidade de perda de suas moradias, arduamente conquistadas”. Na década de 40 do século passado, o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC), hoje INSS, adquiriu um terreno que abrange a maior parte de Campinho. Os terrenos foram invadidos, loteados e vendidos para diversas pessoas.

Nos anos 70, o IAPC conseguiu a nulidade das escrituras, mas a sentença não foi levada a efeito pelo ofício competente do Registro Geral de Imóveis (RGI). Com isso, os registros foram mantidos, além da alienação das áreas a terceiros de boa-fé, que, no ato da compra dos imóveis, não sabiam da falsidade dos títulos de propriedade.

Rio de Janeiro – A Justiça determinou, em caráter liminar, a manutenção da posse dos imóveis de cerca de 3 mil famílias moradoras do bairro Campinho, na zona norte da cidade. O Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS ), dono original do terreno, tinha informado aos moradores que passaria a cobrar aluguel pelo uso dos imóveis e entraria com ação de reintegração de posse, por meio da Procuradoria Judicial.

A decisão foi tomada pelo juiz federal Gustavo Arruda Macedo, da 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em resposta a uma ação ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU). Em julho deste ano, representantes das famílias envolvidas no caso procuraram a DPU, devido às notificações do INSS.

Além de manter a posse dos imóveis, o juiz tornou sem efeito as notificações enviadas aos moradores pelo INSS. Para Arruda, não é razoável o INSS ter-se mantido “inerte por mais de 70 anos, permitindo a formação de um bairro inteiro em terrenos de sua propriedade”, e agora “ameaçar famílias inteiras com a iminente perda de suas residências, sem que seja levada em consideração a própria omissão da autarquia”.

Na decisão, o juiz destaca que, em sua maioria, os moradores do bairro são pessoas humildes, que adquiriram as propriedades de boa-fé e “sofreram grande abalo psicológico, face à iminente possibilidade de perda de suas moradias, arduamente conquistadas”. Na década de 40 do século passado, o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC), hoje INSS, adquiriu um terreno que abrange a maior parte de Campinho. Os terrenos foram invadidos, loteados e vendidos para diversas pessoas.

Nos anos 70, o IAPC conseguiu a nulidade das escrituras, mas a sentença não foi levada a efeito pelo ofício competente do Registro Geral de Imóveis (RGI). Com isso, os registros foram mantidos, além da alienação das áreas a terceiros de boa-fé, que, no ato da compra dos imóveis, não sabiam da falsidade dos títulos de propriedade.

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