Lewandowski diz que servidor federal é discriminado por ter salário maior
Ministro apontou em decisão uma "discriminação injustificável" contra servidores públicos federais. Com sua decisão, reajuste deve entrar em vigor em 2019
Estadão Conteúdo
Publicado em 19 de dezembro de 2018 às 14h22.
Última atualização em 19 de dezembro de 2018 às 14h27.
Brasília - O ministro Ricardo Lewandowski , do Supremo Tribunal Federal (STF), apontou em sua decisão uma "discriminação injustificada e injustificável" contra servidores públicos federais, ao suspender o adiamento, de 2019 para 2020, do reajuste salarial previsto para servidores da administração pública federal. A determinação de Lewandowski impõe mais um revés para a equipe econômica do governo de Jair Bolsonaro ( PSL ), que tenta reequilibrar as contas públicas.
Na prática, com a decisão de Lewandowski, o reajuste dos servidores deverá entrar em vigor em 2019. O impacto da medida será de R$ 4,7 bilhões só no ano que vem.
Lewandowski aplicou nesta quarta-feira o mesmo entendimento de quando suspendeu em 2017 uma outra medida provisória que buscava adiar o reajuste dos servidores. Para o ministro, o aumento salarial, previsto em lei, "é direito adquirido", não podendo ser postergado por uma ação unilateral do presidente.
"Nesse sentido, entendo que não é difícil avistar, nesta segunda iniciativa presidencial, a quebra do princípio da legítima confiança e da segurança jurídica, assim como a vulneração de direitos já incorporados ao patrimônio dos servidores", afirmou Lewandowski.
O ministro disse que a tal discriminação contra os servidores federais afetados pelas MPs (tanto de 2017 como de 2018) ocorre apenas porque seus ganhos estão entre o topo da escala de vencimentos do Poder Executivo Federal.
A proximidade dos recessos parlamentar e judiciário também foi usada como justificativa para o ministro tomar uma decisão liminar, individual, mesmo após ter liberado o processo para ser julgado pelo plenário do STF.
Segundo Lewandowski, é uma forma de "resguardar os direitos dos servidores públicos federais e prevenir a consumação de prática, aparentemente, inconstitucional" até que os 11 ministros se debrucem sobre o tema.
No ano passado, o ministro também deixou para análise definitiva do colegiado o mérito das ações que contestavam o adiamento de 2018 para 2019, como deve ser feito em ações que tratam diretamente de aspectos constitucionais. No entanto, o processo não foi pautado em 2018 pela então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, a medida provisória caducou, e o processo perdeu seu objeto - o que fez com que o plenário nunca se manifestasse sobre a temática, cenário que poderia reverter ou não o entendimento de Lewandowski.