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Justiça suspende operação verão nas praias e proíbe apreensão de menores

Os Município e Estado estão proibidos de apreender crianças e adolescentes, salvo se estiverem cometendo algum ato infracional em flagrante

Na comparação com levantamento divulgado em julho pelo Futura, o atual prefeito do Rio foi o que mais cresceu, somando mais 10 pontos de vantagem / Foto: Tomaz Silva/ABr (Tomaz Silva/Agência Brasil)
Agência o Globo

Agência de notícias

Publicado em 7 de setembro de 2024 às 19h43.

A juíza Lyzia Maria da Rocha Mesquita, da 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso da Capital, decidiu suspender o início da Operação Verão, marcada para ter início neste sábado, 07. Por isso, os Município e Estado estão proibidos de apreender crianças e adolescentes, salvo se estiverem cometendo algum ato infracional em flagrante.

O pedido foi feito pelo Ministério Público do Rio (MPRJ) à Justiça, alegando que a Prefeitura do Rio, que comanda a operação, violou o acordo (Termo de Autocomposição) com a promotoria para que, juntos, pudessem discutir a abordagem de crianças e adolescentes durante a ação nas praias da Zona Sul, durante o período pré e pós-verão. A prefeitura informou que não recebeu notificação da Justiça até a tarde deste sábado.

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O MP argumentou que, devido às violações ao Termo de Autocomposição, uma vez que a prefeitura já pôs em prática "uma operação de segurança e abordagem social de crianças e adolescentes, sem observar as formas de seu monitoramento", ingressou com o pedido de tutela antecipada à 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso da Capital. Segundo o MPRJ, como o Município não compareceu à reunião para tratar do assunto, não foi possível acertar detalhes do Plano Praia, novo nome da ação na orla. A juíza Lyzia determinou, então, que o município não faça "apreensão e condução" de menores, exceto em flagrante.

Diz a juíza num trecho de sua decisão: "Determino que os réus se abstenham de realizar apreensão e condução de adolescentes, salvo em caso de flagrante delito de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária, conforme previsto no acordo homologado pelo STF (Supremo Tribunal Federal)".

Outra ordem da magistrada é que sejam apresentados os boletins de operação da Polícia Militar ao MPRJ das operações, assim como relatórios mensais com as atividades realizadas, como, por exemplo, quantas vezes as polícia Civil e Militares foram acionadas para a abordar crianças e adolescentes. Também exige que as corporações indiquem os resultados dessas abordagens, apreensões e conduções.

Ainda há a previsão de uma multa de R$ 5 mil, para o Estado e Município, por não enviar cada boletim. O mesmo valor será aplicado como pena no caso de os agentes não passarem por cursos de capacitação, conforme havia sido pactuado no Termo de Autocomposição, discutido desde o ano passado, quando houve a mesma polêmica. Além da Justiça, MPRJ, Município, Estado, participam do acordo os Conselhos Tutelares, Defensoria Pública, OAB-RJ. A magistrada marcou uma reunião de conciliação no dia 10 de outubro.

A Prefeitura enviou uma nota informando que, apesar de não ter sido notificada pela Justiça, já está recorrendo da decisão.

"No início da tarde deste sábado (7/09/24), a Procuradoria Geral do Município entrou com petição junto ao Juízo da Infância e Adolescência, pedindo a reconsideração da decisão, uma vez que, além de a Prefeitura do Rio ter cumprido todas as exigências, colocou-se à disposição das instituições envolvidas para realização do alinhamento estabelecido em acordo judicial. Ainda na segunda-feira, também irá recorrer da decisão."

A mobilização da Prefeitura do Rio incluiu, neste sábado (07/09), 700 agentes das Secretarias da Ordem Pública (Seop), da Guarda Municipal e da CET-Rio. Há ainda o apoio da Polícia Militar e de agentes do Programa Segurança Presente.

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