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Justiça suspende liminar que liberou reajustes no Fies

Desembargador suspendeu liminar que havia retirado a "trava" de reajustes das mensalidades do Fies, o que representa uma derrota das instituições

Sala de aula: embate diz respeito à imposição de um limite máximo de reajuste das mensalidades de estudantes que já possuem financiamento (Lisa F. Young/Thinkstock)
DR

Da Redação

Publicado em 24 de março de 2015 às 20h07.

São Paulo - O desembargador federal Cândido Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspendeu uma liminar que havia retirado a chamada "trava" de reajustes das mensalidades do Fies.

A decisão representa uma derrota das instituições de ensino privado, que vêm travando uma batalha judicial contra o Ministério da Educação por conta das mudanças no programa de financiamento do governo .

Uma decisão anterior, favorável às empresas, havia sido obtida pela Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep) há pouco mais de uma semana. O MEC já havia informado que iria recorrer.

O embate diz respeito à imposição de um limite máximo de reajuste das mensalidades de estudantes que já possuem financiamento pelo Fies. A exigência do MEC é que apenas valores com reajustes de até 6,4% na comparação com o ano anterior sejam financiados. Já as instituições de ensino querem que o reajuste seja livre.

O desembargador considerou que a liminar invadia a esfera de competência da administração pública, "interferindo nas políticas voltadas ao financiamento estudantil, podendo lesar gravemente a ordem e a economia pública".

Limitação orçamentária

Entre os argumentos apresentados pelo Fundo Nacional para Desenvolvimento da Educação (FNDE), o responsável pela gestão do Fies, está o de que a limitação dos reajustes é necessária diante da "limitação orçamentária" do programa.

Segundo nota técnica do FNDE citada pelo desembargador, o custo para o Fies seria da ordem de R$ 150 milhões para cada acréscimo porcentual de 1% (um por cento) de reajuste adicional acima do valor estipulado.

O órgão estima que os reflexos para os próximos três anos chegariam a R$ 450 milhões, tendo em conta que os contratos de financiamento do Fies têm, em média, 4 anos de duração.

O FNDE argumenta que, caso o reajuste de mensalidades do Fies fosse liberado, haveria falta de recursos para financiar os contratos de novos alunos. "Dada a limitação

orçamentária que não permite aumentar o tamanho do programa, esse montante implicaria na impossibilidade de o Fies receber novas inscrições para financiamento de aproximadamente 15 mil estudantes no presente exercício ou de realizar o aditamento de renovação de contrato no segundo semestre de 2015 de cerca de 30 mil estudantes", diz a nota técnica citada na decisão do desembargador Ribeiro.

Impacto no Orçamento de 2015

A decisão cita ainda um argumento dado pelo governo federal defendendo a mudança no fluxo de pagamentos do Fies estabelecida pelo MEC para este ano. A portaria que determinou que instituições de grande porte só receberão oito das doze parcelas deste ano em 2015 tem relevância para o Orçamento, segundo parecer da Consultoria Jurídica do Ministério da Educação. Segundo este parecer, uma eventual revogação da medida poderia gerar impacto orçamentário da ordem de R$ 4,2 bilhões este ano.

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Uma decisão anterior, favorável às empresas, havia sido obtida pela Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep) há pouco mais de uma semana. O MEC já havia informado que iria recorrer.

O embate diz respeito à imposição de um limite máximo de reajuste das mensalidades de estudantes que já possuem financiamento pelo Fies. A exigência do MEC é que apenas valores com reajustes de até 6,4% na comparação com o ano anterior sejam financiados. Já as instituições de ensino querem que o reajuste seja livre.

O desembargador considerou que a liminar invadia a esfera de competência da administração pública, "interferindo nas políticas voltadas ao financiamento estudantil, podendo lesar gravemente a ordem e a economia pública".

Limitação orçamentária

Entre os argumentos apresentados pelo Fundo Nacional para Desenvolvimento da Educação (FNDE), o responsável pela gestão do Fies, está o de que a limitação dos reajustes é necessária diante da "limitação orçamentária" do programa.

Segundo nota técnica do FNDE citada pelo desembargador, o custo para o Fies seria da ordem de R$ 150 milhões para cada acréscimo porcentual de 1% (um por cento) de reajuste adicional acima do valor estipulado.

O órgão estima que os reflexos para os próximos três anos chegariam a R$ 450 milhões, tendo em conta que os contratos de financiamento do Fies têm, em média, 4 anos de duração.

O FNDE argumenta que, caso o reajuste de mensalidades do Fies fosse liberado, haveria falta de recursos para financiar os contratos de novos alunos. "Dada a limitação

orçamentária que não permite aumentar o tamanho do programa, esse montante implicaria na impossibilidade de o Fies receber novas inscrições para financiamento de aproximadamente 15 mil estudantes no presente exercício ou de realizar o aditamento de renovação de contrato no segundo semestre de 2015 de cerca de 30 mil estudantes", diz a nota técnica citada na decisão do desembargador Ribeiro.

Impacto no Orçamento de 2015

A decisão cita ainda um argumento dado pelo governo federal defendendo a mudança no fluxo de pagamentos do Fies estabelecida pelo MEC para este ano. A portaria que determinou que instituições de grande porte só receberão oito das doze parcelas deste ano em 2015 tem relevância para o Orçamento, segundo parecer da Consultoria Jurídica do Ministério da Educação. Segundo este parecer, uma eventual revogação da medida poderia gerar impacto orçamentário da ordem de R$ 4,2 bilhões este ano.

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