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Justiça suspende 14 convênios de fundações com prefeitura do Rio

Também foi determinado o interrompimento de termos aditivos aos contratos e repasses de verbas

Rio: o MPE disse ter constatado "graves ocorrências ao erário e atos de improbidade nos convênios" firmados entre a prefeitura e as fundações em 2014 (Divulgação/Exame/Divulgação)

Rio: o MPE disse ter constatado "graves ocorrências ao erário e atos de improbidade nos convênios" firmados entre a prefeitura e as fundações em 2014 (Divulgação/Exame/Divulgação)

AB

Agência Brasil

Publicado em 7 de fevereiro de 2017 às 20h46.

A Justiça do Rio de Janeiro determinou hoje (7) a suspensão de 14 convênios firmados com a Secretaria Municipal de Saúde do Rio e as fundações Bio-Rio, Funrio (Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia e ao Hospital Universitário Gaffrée e Guinle) e o Centro de Estudos, Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico em Saúde Coletiva da Prefeitura do Rio de Janeiro.

Também foi determinado o interrompimento de termos aditivos aos contratos e repasses de verbas. As suspensões valem a partir do mês que vem.

A denúncia é do Ministério Público Estadual, que disse ter constatado "graves ocorrências ao erário e atos de improbidade nos convênios" firmados entre a prefeitura e as fundações em 2014 para cursos de pós-graduação na área médica no valor de R$ 300 milhões.

Deste total, R$ 193 milhões já foram repassados pela Secretaria Municipal de Saúde.

Na sentença, a juíza Roseli Nalin, da 15ª Vara de Fazenda Pública da Capital, determinou ainda que a prefeitura do Rio não assine novo convênio nem prorrogue os já existentes que tenham natureza semelhante aos interrompidos.

O governo municipal deverá realizar uma auditoria em todos os convênios e processos de pagamentos.

A juíza destacou que o valor das bolsas pagas aos alunos seria, em média, 70% acima dos valores pagos pelo governo federal, 74% acima do valor de remuneração básica do médico estatutário no município e 130% maiores que os relativos à residência médica.

"A prova trazida com a inicial é bastante robusta, sendo harmônica com esferas distintas de apuração, levando a inevitável conclusão de estarem comprometidos os princípios que regem a Administração Pública, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência dos atos administrativos praticados", diz a magistrada.

Até o fechamento da matéria, a Secretaria Municipal de Saúde não havia se pronunciado a respeito da decisão.

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