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Justiça rejeita ação do PT contra ex-diretor da Petrobras

Após o tesoureiro do partido ser preso pela PF por suposta corrupção e lavagem de dinheiro, a Justiça rejeitou ação contra ex-diretor da Petrobras

Ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa: PT alegou que depoimentos se tornaram públicos, sendo essa conduta tipificada como difamação (Valter Campanato/ABr)
DR

Da Redação

Publicado em 16 de abril de 2015 às 22h14.

Curitiba e São Paulo - Depois de ver seu tesoureiro, João Vaccari Neto, preso pela Polícia Federal por suspeita de corrupção e lavagem de dinheiro, o PT sofreu um novo revés.

A Justiça rejeitou ação do diretório nacional do partido contra o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras , Paulo Roberto Costa.

O julgamento ocorreu nesta quinta feira, 16. A Turma Recursal do Juizado Criminal do Paraná rechaçou queixa crime movida pelo PT contra Costa por difamação e calúnia.

Em primeiro grau, a ação já havia sido repelida. O PT, então, ingressou com recurso, mas a Turma do Juizado o rejeitou.

No mérito, o colegiado apontou o "amparo legal de (Costa) dizer a verdade, respaldado no acordo de colaboração premiada realizado com o Ministério Público Federal, e também falta de justa causa".

Segundo a ação, em depoimento à Justiça Federal, no processo da Operação Lava Jato, o ex-diretor "ofendeu a honra do Partido dos Trabalhadores por diversas vezes ao afirmar que havia repasse ilegal de verbas da Petrobrás, decorrente de contratos superfaturados à agremiação política".

O PT alegou que "tais depoimentos se tornaram públicos, sendo essa conduta tipificada como difamação". A decisão judicial acolhe os argumentos da defesa de Paulo Roberto Costa, subscrita pelos advogados João Mestieri, Fernanda Pereira e Cassio Quirino, do escritório João Mestieri Advogados Associados.

Os advogados de Costa derrubaram a ação do PT sob o argumento de "falta de justa causa", "inépcia da peça inicial", e, no mérito, "amparo legal" do ex-diretor da estatal. Basicamente, o João Mestieri Advogados sustenta que Paulo Roberto Costa devia na Justiça reiterar o que dissera na delação premiada.

O depoimento de Costa à Justiça Federal que levou o PT a processa-lo ocorreu no dia 8 de outubro de 2014. Na ocasião, ele confirmou os termos da delação premiada que fez perante a força tarefa da Lava Jato, em que revelou um esquema de malfeitos na estatal petrolífera e como era feita a partilha de propinas entre o PT, o PMDB e o PP - segundo ele, de 1% a 3% sobre contratos bilionários, no período de 2003 a 2014.

A delação de Costa escancarou o mais emblemático capítulo da corrupção no País e fez ruir o cartel de empreiteiras que assumiram o controle dos grandes negócios da estatal petrolífera. Depois dele, outros investigados da Lava Jato recorreram à delação para se livrar da prisão, em busca de uma redução de pena ou até mesmo do perdão judicial.

Ao depor na Justiça Federal, Costa reiterou o que havia declarado no âmbito da delação. Como colaborador ele é obrigado a dizer a verdade em todas as audiências judiciais e inquéritos policiais para os quais é intimado a depor. Por isso, à Justiça, em um dos processos penais decorrentes da Lava Jato, ele confirmou o que dissera para a força tarefa.

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Curitiba e São Paulo - Depois de ver seu tesoureiro, João Vaccari Neto, preso pela Polícia Federal por suspeita de corrupção e lavagem de dinheiro, o PT sofreu um novo revés.

A Justiça rejeitou ação do diretório nacional do partido contra o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras , Paulo Roberto Costa.

O julgamento ocorreu nesta quinta feira, 16. A Turma Recursal do Juizado Criminal do Paraná rechaçou queixa crime movida pelo PT contra Costa por difamação e calúnia.

Em primeiro grau, a ação já havia sido repelida. O PT, então, ingressou com recurso, mas a Turma do Juizado o rejeitou.

No mérito, o colegiado apontou o "amparo legal de (Costa) dizer a verdade, respaldado no acordo de colaboração premiada realizado com o Ministério Público Federal, e também falta de justa causa".

Segundo a ação, em depoimento à Justiça Federal, no processo da Operação Lava Jato, o ex-diretor "ofendeu a honra do Partido dos Trabalhadores por diversas vezes ao afirmar que havia repasse ilegal de verbas da Petrobrás, decorrente de contratos superfaturados à agremiação política".

O PT alegou que "tais depoimentos se tornaram públicos, sendo essa conduta tipificada como difamação". A decisão judicial acolhe os argumentos da defesa de Paulo Roberto Costa, subscrita pelos advogados João Mestieri, Fernanda Pereira e Cassio Quirino, do escritório João Mestieri Advogados Associados.

Os advogados de Costa derrubaram a ação do PT sob o argumento de "falta de justa causa", "inépcia da peça inicial", e, no mérito, "amparo legal" do ex-diretor da estatal. Basicamente, o João Mestieri Advogados sustenta que Paulo Roberto Costa devia na Justiça reiterar o que dissera na delação premiada.

O depoimento de Costa à Justiça Federal que levou o PT a processa-lo ocorreu no dia 8 de outubro de 2014. Na ocasião, ele confirmou os termos da delação premiada que fez perante a força tarefa da Lava Jato, em que revelou um esquema de malfeitos na estatal petrolífera e como era feita a partilha de propinas entre o PT, o PMDB e o PP - segundo ele, de 1% a 3% sobre contratos bilionários, no período de 2003 a 2014.

A delação de Costa escancarou o mais emblemático capítulo da corrupção no País e fez ruir o cartel de empreiteiras que assumiram o controle dos grandes negócios da estatal petrolífera. Depois dele, outros investigados da Lava Jato recorreram à delação para se livrar da prisão, em busca de uma redução de pena ou até mesmo do perdão judicial.

Ao depor na Justiça Federal, Costa reiterou o que havia declarado no âmbito da delação. Como colaborador ele é obrigado a dizer a verdade em todas as audiências judiciais e inquéritos policiais para os quais é intimado a depor. Por isso, à Justiça, em um dos processos penais decorrentes da Lava Jato, ele confirmou o que dissera para a força tarefa.

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