Justiça nega pedido de teste de insanidade mental de agressor de Bolsonaro
Pedido foi protocolado pela defesa do pedreiro Adelio Bispo de Oliveira
Estadão Conteúdo
Publicado em 12 de setembro de 2018 às 14h06.
Última atualização em 12 de setembro de 2018 às 14h08.
Rio - O juiz da 3ª Vara da Justiça Federal em Juiz de Fora, Bruno Savino, disse que "o raciocínio organizado e o discurso articulado" de Adelio Bispo de Oliveira, agressor confesso de Jair Bolsonaro (PSL), na audiência de custódia, indicam a sua "higidez mental". A informação consta em sua decisão desta quarta-feira, 12, em que nega o pedido de teste de insanidade mental protocolado pela defesa do pedreiro. A decisão do juiz concordou com o parecer do Ministério Público Federal (MPF) pelo indeferimento do pedido.
O juiz escreveu que "até o presente momento", não há elementos de informação que sustentem a existência de dúvida relevante e plausível sobre a higidez mental do investigado" e que, apesar de a defesa mencionar o "uso permanente de medicamentos de uso controlado" e de um "histórico de consultas perante médicos psiquiatras e neurologistas", nada foi juntado aos autos que confirmasse estas assertivas.
"Como ressaltado pelo MPF, não há laudos, declarações, recibos de honorários ou qualquer outro documento idôneo. Sequer há menção a nomes de profissionais envolvidos ou locais do alegado tratamento", disse.
Savino afirmou que as suas declarações na audiência demonstrariam que ele tem condições de auxiliar seus defensores, fornecendo-lhes informações acerca da existência e localização de documentos ou outros dados que sustentem as alegações de insanidade. A Justiça alegou que também milita em desfavor do pedido de Adelio o fato de ele jamais ter requerido benefício por incapacidade junto à Previdência Social, "o que evidenciaria, à míngua de outros elementos, sua higidez mental".
O juiz disse também que, "como bem dito pelo MPF, razões de cunho religioso ou político são constantemente utilizadas como justificativa para atos extremos, sem que isto caracterize, de per si, a insanidade mental de seus agentes".
A decisão ressalta que o indeferimento não impede a renovação do pedido, "desde que acompanhada de novos elementos de informação que indiquem o efetivo comprometimento da capacidade do investigado em entender o ilícito ou determinar-se conforme este entendimento". A Justiça facultou à defesa de Adelio o acesso de médico de sua confiança ao custodiado para que produza laudo técnico a fim de subsidiar eventual renovação do pedido de instauração de incidente de insanidade mental.
"Assim, caso requerido pela Defesa, oficie-se ao Exmo. Juiz Federal Diretor do Presídio de Campo Grande - MS, a fim de comunicar-lhe desta decisão. Caso a defesa apresente laudo médico ou documentos que digam respeito à condição de saúde de Adélio Bispo de Oliveira, dá-se vista ao MPF. Nesta hipótese, fica decretado o sigilo destes autos a fim de resguardar a intimidade do investigado. Arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição", diz a decisão.