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Justiça não reconhece uniões estáveis simultâneas

O julgamento é relativo ao caso de um funcionário público que vivia com duas mulheres, sem se casar com nenhuma delas, até sua morte em 2000

STJ decidiu reconhecer os direitos daquela que pediu primeiro na Justiça a ação declaratória de união estável. (Valdemir Cunha /Viagem e Turimo)
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Da Redação

Publicado em 22 de fevereiro de 2011 às 21h26.

Brasília - Para fins legais, não existem duas uniões estáveis paralelas. Foi o que decidiu hoje (22), por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para os ministros, a lei exige que haja fidelidade para que a estabilidade seja reconhecida.

O julgamento é relativo ao caso de um funcionário público que vivia com duas mulheres, sem se casar com nenhuma delas, até sua morte em 2000. O STJ reconheceu os direitos daquela que pediu primeiro na Justiça a ação declaratória de união estável. Ela também alegava ter começado primeiro o relacionamento com o servidor público.

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A decisão derruba entendimento anterior do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que havia determinado que a pensão fosse dividida entre as duas mulheres. Alguns ministros afirmaram que essas espécies de relacionamento são cada vez mais comuns na sociedade, mas que a Justiça só pode agir de forma diferenciada se houver uma reforma na legislação que trata sobre o assunto.

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