Justiça mantém anulação do Enem para alunos de colégio cearense
Decisão mantém a validade total da prova no resto do país e anula 14 questões dos estudantes do Colégio Christus
Da Redação
Publicado em 16 de novembro de 2011 às 16h49.
Brasília – O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) manteve a decisão que anulou 14 questões do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) apenas para os alunos do Colégio Christus, de Fortaleza (CE). Por 11 votos a favor e um contra, o plenário negou recurso apresentado pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região que pedia que as questões fossem anuladas para todos os candidatos que fizeram a prova.
Os alunos do colégio cearense tiveram acesso antecipado a 14 questões do Enem por meio de uma apostila distribuída pela escola semanas antes da aplicação do exame. Os itens vazaram na fase de pré-testes da prova, da qual estudantes do Christus participaram em outubro do ano passado. A Polícia Federal investiga o caso.
O presidente do TRF-5, desembargador Paulo Roberto Lima, havia decidido em 4 de novembro que a anulação dos itens apenas para os alunos do colégio era a melhor solução “mais razoável” para o problema. De acordo com o Ministério da Educação (MEC), os alunos não serão prejudicados e o total da pontuação será dividido entre os itens considerados válidos.
Brasília – O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) manteve a decisão que anulou 14 questões do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) apenas para os alunos do Colégio Christus, de Fortaleza (CE). Por 11 votos a favor e um contra, o plenário negou recurso apresentado pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região que pedia que as questões fossem anuladas para todos os candidatos que fizeram a prova.
Os alunos do colégio cearense tiveram acesso antecipado a 14 questões do Enem por meio de uma apostila distribuída pela escola semanas antes da aplicação do exame. Os itens vazaram na fase de pré-testes da prova, da qual estudantes do Christus participaram em outubro do ano passado. A Polícia Federal investiga o caso.
O presidente do TRF-5, desembargador Paulo Roberto Lima, havia decidido em 4 de novembro que a anulação dos itens apenas para os alunos do colégio era a melhor solução “mais razoável” para o problema. De acordo com o Ministério da Educação (MEC), os alunos não serão prejudicados e o total da pontuação será dividido entre os itens considerados válidos.