Justiça manda Latam e Voepass pagarem pensão a pais de vítima do voo que caiu em Vinhedo
Decisão leva em conta que se tratava de responsável pelo sustento financeiro dos familiares, que receberão R$ 4.236 ao mês cada
Agência de notícias
Publicado em 4 de dezembro de 2024 às 20h24.
A Justiça de São Paulo determinou, na terça-feira, 3, que as companhias aéreas Latam e Voepass devem pagar uma pensão mensal equivalente a três salários mínimos (R$ 4.236) para cada um dos pais de uma das vítimas do trágico acidente aéreo ocorrido em agosto, em Vinhedo (SP). No incidente, um avião com 61 pessoas a bordo caiu, resultando em diversas mortes.
A decisão considera que a vítima era responsável pelo sustento financeiro dos pais, o que justifica a compensação financeira aos familiares. O caso é complexo, uma vez que as empresas envolvidas tinham um acordo de codeshare, permitindo a venda de passagens pela Latam, enquanto a Voepass era a operadora do voo.
Na sentença, o juiz Fernando Antonio Tasso, da 15ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, destacou que a vítima declarava seus pais como dependentes no Imposto de Renda, o que configuraria dependência financeira. No entanto, o magistrado também observou que, apesar de serem idosos, os pais possuem rendimentos próprios e dois filhos economicamente ativos. Por isso, o valor da pensão foi fixado em três salários mínimos para cada um dos pais, somando R$ 4.236 mensais.
O advogado Gabriel de Britto Silva, especializado em direito do consumidor, afirmou que a decisão é inédita e pode servir de precedente para outros dependentes de vítimas do acidente. Silva ressaltou que, apesar da existência de um seguro contratado pelas empresas, ele possui um limite contratual destinado a cobrir danos materiais e morais. Assim, é fundamental que as famílias busquem a via judicial para pleitear outros valores a que têm direito.
Responsabilidade das companhias aéreas
O advogado também lembrou que, devido à parceria comercial entre Latam e Voepass, as duas empresas são co-responsáveis pela operação do voo. "Considerando a parceria comercial existente e que a compra da passagem se dava por meio do site da Latam, é claro que ambas têm o bônus financeiro da operação e devem responder conjuntamente por qualquer revés em relação ao consumidor", afirmou Silva.
O acidente, que envolveu um voo entre Cascavel (PR) e Guarulhos (SP), deixou 57 passageiros e 4 tripulantes a bordo. Um documento obtido pelo jornal O Globo apontou que o avião enfrentava vários problemas relacionados a "ação corretiva retardada", ou seja, reparos que deveriam ter sido realizados antes da tragédia, mas não foram.
Posicionamento das empresas
Em resposta à decisão, a Latam afirmou que não comenta sobre processos em andamento. Por sua vez, a Voepass declarou que as questões jurídicas são tratadas exclusivamente com os familiares e seus representantes legais.