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Justiça do Rio mantém proibição de máscaras em protestos

Para a relatora do processo, o uso de máscaras atrapalha a identificação dos criminosos

Manifestante mascarado em protesto no Rio de Janeiro contra o governador Sérgio Cabral, em julho de 2013 (Fernando Frazão/ABr)
DR

Da Redação

Publicado em 10 de novembro de 2014 às 19h52.

Rio - O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) julgou constitucional, nesta segunda-feira, 10, a lei estadual nº 6.528, de 11 de setembro de 2013, que proíbe o uso de máscaras ou de qualquer forma de ocultar o rosto para impedir a identificação durante manifestações ou protestos .

A Seccional Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) e o Partido da República (PR) haviam proposto ações pedindo ao TJ-RJ que considerasse a lei inconstitucional, mas, por 15 votos a 5, os desembargadores declararam a regra legal.

A lei regulamenta o artigo 23 da Constituição Estadual, que dispõe sobre o direito de reunião. O relator do processo, desembargador Sérgio Verani, foi favorável à declaração de inconstitucionalidade. Para ele, o artigo 23 não precisa ser regulamentado.

"A garantia do direito à manifestação é fundamental. É claro que os excessos devem ser contidos, mas dentro da lei, pelos órgãos de segurança do Estado. Entendo que essa lei é inconstitucional", afirmou.

A desembargadora Nilza Bitar foi a primeira a divergir do relator. Para ela, o uso de máscaras atrapalha a identificação dos criminosos. "O direito de baderna não é constitucional", afirmou. Outros 14 desembargadores concordaram com Nilza.

A lei ainda pode ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF).

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A lei regulamenta o artigo 23 da Constituição Estadual, que dispõe sobre o direito de reunião. O relator do processo, desembargador Sérgio Verani, foi favorável à declaração de inconstitucionalidade. Para ele, o artigo 23 não precisa ser regulamentado.

"A garantia do direito à manifestação é fundamental. É claro que os excessos devem ser contidos, mas dentro da lei, pelos órgãos de segurança do Estado. Entendo que essa lei é inconstitucional", afirmou.

A desembargadora Nilza Bitar foi a primeira a divergir do relator. Para ela, o uso de máscaras atrapalha a identificação dos criminosos. "O direito de baderna não é constitucional", afirmou. Outros 14 desembargadores concordaram com Nilza.

A lei ainda pode ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF).

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