Justiça condena MST ao pagamento de R$ 60 mil por danos à União
A decisão foi motivada por uma ação movida para cobrar prejuízos que teriam sido causados por membros dos movimentos durante manifestação em uma reunião
Agência Brasil
Publicado em 12 de junho de 2018 às 20h35.
Última atualização em 12 de junho de 2018 às 20h36.
A Justiça Federal em Brasília condenou hoje (12) o Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra ( MST ) e a Via Campesina ao pagamento de R$ 60 mil à União por danos causados durante uma manifestação na 180ª Reunião Ordinária da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, realizada em março de 2015.
A decisão foi motivada por uma ação movida pela União para cobrar prejuízos que teriam sido causados por membros dos movimentos. Segundo informações do processo, houve arrombamento de uma porta e quebra de um vidro, e os fatos geraram o encerramento da reunião, cuja consequência foi o pagamento de R$ 60 mil em diárias para os membros da comissão.
Ao decidir a questão, o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Cível, entendeu que militantes causaram danos ao Poder Público. "Há, no caso, isso sim, a comprovação dos fatos, os quais, por si só, causaram danos ao erário na medida em que frustraram importante reunião e ocasionaram a destruição de material de pesquisa, conforme já narrado em linhas pretéritas. Não bastasse isso, a invasão abrupta ao ato e parte dos atos danosos foram relatados nos depoimentos supracitados",
Ao apresentar defesa no processo, o MST alegou que os militantes foram recebidos "com intolerância e rispidez no local da reunião" e pediu a improcedência do ressarcimento.