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Justiça autoriza Pedro Henry a trabalhar em hospital

Conforme decisão do juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, Henry cumprirá expediente das 7h às 17h e deverá retornar diretamente à Penitenciária Central do Estado

Pedro Henry: ex-parlamentar foi condenado a sete anos e dois meses de prisão em regime semiaberto, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro (Antonio Cruz/Agência Brasil)
DR

Da Redação

Publicado em 8 de janeiro de 2014 às 20h06.

Brasília – A Justiça de Mato Grosso concedeu hoje (8) pedido do ex-deputado federal Pedro Henry para sair da prisão durante o dia e trabalhar no Hospital Santa Rosa, em Cuiabá, capital do estado.

O ex-parlamentar foi condenado a sete anos e dois meses de prisão em regime semiaberto, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, na Ação Penal 470, o processo do mensalão .

Conforme decisão do juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, Henry cumprirá expediente das 7h às 17h e deverá retornar diretamente à Penitenciária Central do Estado (Polinter) após o fim do horário de trabalho.

O juiz impôs outras restrições a Henry, como proibição de frequentar lugares inapropriados (casas de prostituição e de jogos); não portar armas e não ingerir bebidas alcoólicas. O ex-deputado também terá de usar tornozeleira eletrônica de monitoramento, quando o objeto for implantado no estado.

De acordo com a Lei de Execução Penal, detentos condenados em regime semiaberto podem pedir à Justiça para trabalhar durante o dia.

“O trabalho externo do penitente é de suma relevância no processo de sua reeducação e ressocialização, elevando-se à condição de instrumento de afirmação de sua dignidade, ventilando-se que, dada a natureza de sua profissão e a escassez de médicos no sistema penitenciário, de extrema utilidade e retribuição seria a oferta de seu labor”, afirmou o juiz Fidelis Neto.

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Brasília – A Justiça de Mato Grosso concedeu hoje (8) pedido do ex-deputado federal Pedro Henry para sair da prisão durante o dia e trabalhar no Hospital Santa Rosa, em Cuiabá, capital do estado.

O ex-parlamentar foi condenado a sete anos e dois meses de prisão em regime semiaberto, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, na Ação Penal 470, o processo do mensalão .

Conforme decisão do juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, Henry cumprirá expediente das 7h às 17h e deverá retornar diretamente à Penitenciária Central do Estado (Polinter) após o fim do horário de trabalho.

O juiz impôs outras restrições a Henry, como proibição de frequentar lugares inapropriados (casas de prostituição e de jogos); não portar armas e não ingerir bebidas alcoólicas. O ex-deputado também terá de usar tornozeleira eletrônica de monitoramento, quando o objeto for implantado no estado.

De acordo com a Lei de Execução Penal, detentos condenados em regime semiaberto podem pedir à Justiça para trabalhar durante o dia.

“O trabalho externo do penitente é de suma relevância no processo de sua reeducação e ressocialização, elevando-se à condição de instrumento de afirmação de sua dignidade, ventilando-se que, dada a natureza de sua profissão e a escassez de médicos no sistema penitenciário, de extrema utilidade e retribuição seria a oferta de seu labor”, afirmou o juiz Fidelis Neto.

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