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Juiz impede bloqueio da Ponte Rio-Niterói

Há pena de multa de R$ 500 mil por hora de interdição


	Ponte Rio-Niterói: pedido atende pedido da ANTT
 (Ricardo Moraes/Reuters)

Ponte Rio-Niterói: pedido atende pedido da ANTT (Ricardo Moraes/Reuters)

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Da Redação

Publicado em 13 de fevereiro de 2015 às 12h16.

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Rio - O juiz federal Rogério Tobias de Carvalho, da 1ª Vara de Niterói (RJ) proibiu o bloqueio da Ponte-Rio Niterói por qualquer mobilização, sob pena de multa de R$ 500 mil por hora de interdição.

A medida contra o Sindicato dos Petroleiros do Rio de Janeiro (Sindipetro/RJ) e o Sindicato dos Empregados nas Empresas de Montagem e Manutenção Industrial do Município de Itaboraí (Sintramon) foi solicitada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para evitar problemas como os causados na última terça-feira, quando a ponte ficou fechada por duas horas e meia, durante um protesto dos sindicatos.

Para a ANTT, além de impedir a continuidade da prestação do serviço público pela CCR Ponte, concessionária que administra a via, o fechamento "causou insegurança a motoristas e pedestres, com risco de atropelamentos e colisões, a até mesmo de queda no mar".

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