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Juiz bloqueia R$ 29 mi de Doria por autopromoção com "Asfalto Novo"

Para o magistrado, "procurou-se dar ares de singularidade e de ineditismo a um programa de recapeamento trivial"; defesa irá recorrer ainda nesta semana

João Dória Jr.: programas de zeladoria foram carro-chefe do atual governador à frente da Prefeitura de SP (Divulgação/Divulgação)
FS

Fabiane Stefano

Publicado em 20 de outubro de 2020 às 16h12.

O juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, determinou na segunda, 19, o bloqueio de R$ 29.411.511,92 em bens do governador do Estado, João Doria. A decisão atende a um pedido feito pelo Ministério Público de São Paulo em ação de improbidade administrativa apresentada contra o tucano por suposto uso indevido de verbas públicas quando era prefeito da capital paulista. Em agosto, Dória também foi condenado a pagar R$600 mil pelo uso do slogan "Acelera SP".

"Despesa com publicidade com a expressividade vista no presente caso deixa aparentar a finalidade de autopromoção do gestor, ainda que não se faça expressa menção a seu nome ou à sua imagem diretamente", registrou o magistrado na decisão.

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Na ação, a Promotoria questionava a realização de publicidade do Programa "Asfalto Novo" - relacionado às atividades de zeladoria da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais. Nessa linha, o MP-SP pedia à Justiça a concessão de liminar determinando o bloqueio de valor equivalente àquele que foi gasto com a publicidade do programa.

Ao avaliar o caso, Campos considerou que há indícios de que Doria violou os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, podendo ter incorrido em ato de improbidade administrativa consistente por 'ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento".

Para o juiz, a "discricionariedade do administrador não é ilimitada e nem encontra limites apenas na letra fria da lei". A observação foi incluída na decisão uma vez que, entre os argumentos levantados pela defesa de Doria para rebater as imputações do Ministério Público, esteve a ausência de impedimento legal para a veiculação de propaganda pelo Executivo municipal.

A escolha administrativa por empregar montante tão elevado de dinheiro público com verba publicitária apenas na ausência de vedação expressa da legislação é, portanto, insuficiente para dar por proba a conduta do Administrador. [...] Ao que parece, procurou-se dar ares de singularidade e de ineditismo a um programa de recapeamento que pode ser visto como serviço trivial e de simples zeladoria da cidade, empregando na campanha publicitária avultada verba que chegou a mais de 20% de toda a verba utilizada no próprio serviço

Trecho da decisão do juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo

No mesmo documento, Campos negou pedido para estender o bloqueio de bens à Lua Propaganda, agência contratada para divulgação do projeto de recapeamento e manutenção de vias prioritárias da cidade. No entendimento do magistrado, a empresa 'apenas executou o serviço para o qual foi contratada e selecionada'.

OUTRO LADO

 

Em nota divulgada à imprensa o advogado de Dória, Márcio Pestana, descreveu como "curioso" que a apreciação da liminar requerida pelo MP tenha acontecido às vésperas das eleições municipais, uma vez que a ação não era movimentada desde julho de 2019.

"A defesa de João Doria não concorda com os motivos e fundamentos invocados pelo magistrado para decretar a indisponibilidade dos seus bens, especialmente porque Doria jamais dilapidaria o seu patrimônio para evadir-se das suas responsabilidades", diz Pestana na nota, afirmando ainda que irá recorrer da liminar ainda nesta semana.

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