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Janot pede prisão de condenados no processo do mensalão

Rodrigo Janot, enviou hoje ao Supremo Tribunal Federal parecer a favor da prisão imediata de Rogério Tolentino, ex-advogado de Marcos Valério

EXAME.com (EXAME.com)
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Da Redação

Publicado em 3 de dezembro de 2013 às 19h27.

Brasília – O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou hoje (3) ao Supremo Tribunal Federal ( STF ) parecer a favor da prisão imediata de Rogério Tolentino, ex-advogado de Marcos Valério. O procurador também manifestou-se a favor da manutenção da pena do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), condenado a nove anos e quatro meses de prisão. Eles foram condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão .

Tolentino foi condenado a seis anos e dois meses de prisão, por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Segundo Janot, Tolentino deve ter a pena executada por não caberem recursos contra a condenação, sendo que ele não tem direito aos embargos de infringentes porque não obteve quatro votos pela absolvição.

Janot também manifestou-se contra o recurso apresentado pelo deputado federal João Paulo Cunha na acusação de lavagem de dinheiro, por ter recebido R$ 50 mil do publicitário Marcos Valério. Cunha não terá a prisão determinada imediatamente porque ainda tem direito a novos recursos, que serão julgados no ano que vem. “Não por outra razão o relator da ação penal [Joaquim Barbosa] salientou que, ainda que o próprio João Paulo Cunha tivesse, pessoalmente, comparecido à agência do Banco Rural para o saque, teria cometido lavagem de dinheiro”, disse Janot.

Sobre a perda de mandato em razão da condenação, Janot defende que cassação de Cunha seja feita de forma imediata, após o fim do processo, conforme decisão do plenário do STF. “ É efeito obrigatório e indissociável da condenação criminal a imposição da perda, automática, do mandato parlamentar, que não pode depender de deliberação da respectiva Casa Legislativa”, disse o procurador.

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Tolentino foi condenado a seis anos e dois meses de prisão, por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Segundo Janot, Tolentino deve ter a pena executada por não caberem recursos contra a condenação, sendo que ele não tem direito aos embargos de infringentes porque não obteve quatro votos pela absolvição.

Janot também manifestou-se contra o recurso apresentado pelo deputado federal João Paulo Cunha na acusação de lavagem de dinheiro, por ter recebido R$ 50 mil do publicitário Marcos Valério. Cunha não terá a prisão determinada imediatamente porque ainda tem direito a novos recursos, que serão julgados no ano que vem. “Não por outra razão o relator da ação penal [Joaquim Barbosa] salientou que, ainda que o próprio João Paulo Cunha tivesse, pessoalmente, comparecido à agência do Banco Rural para o saque, teria cometido lavagem de dinheiro”, disse Janot.

Sobre a perda de mandato em razão da condenação, Janot defende que cassação de Cunha seja feita de forma imediata, após o fim do processo, conforme decisão do plenário do STF. “ É efeito obrigatório e indissociável da condenação criminal a imposição da perda, automática, do mandato parlamentar, que não pode depender de deliberação da respectiva Casa Legislativa”, disse o procurador.

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