Investigações apontam R$10,8 mi em contas na Suíça envolvendo Serra e PSDB
A justiça terá acesso as movimentações bancárias envolvendo as offshores entre 2006 e 2017; o PSDB e José Sera negam ter conhecimento sobre irregularidades
Estadão Conteúdo
Publicado em 10 de janeiro de 2019 às 14h42.
Genebra - A Justiça suíça autorizou o envio de informações bancárias ao Brasil para compor investigação que apura supostos repasses para campanhas do PSDB e do senador José Serra por meio de instituições financeiras locais. A decisão final, tornada pública na manhã desta quinta-feira, 10, ocorre após os suíços rejeitarem um recurso que pedia a suspensão da cooperação entre as procuradorias dos dois países.
No pedido, os procuradores brasileiros solicitavam todas as movimentações bancárias envolvendo as offshores entre 2006 e 2017.Em agosto de 2017, o MP suíço aceitou o pedido e ainda bloqueou os recursos. Cinco meses depois, em 5 de janeiro de 2018, a Justiça de Berna autorizou o envio de dados das contas ao Brasil.
Uma das empresas offshore supostamente usadas no esquema é a Circle Technical Company Inc, de Amaro Ramos, considerado operador do PSDB. Mas, um mês depois, os advogados da empresa e de Amaro entraram com um recurso para tentar impedir a transmissão dos dados. No dia 5 de setembro de 2018, os advogados argumentaram aos juízes suíços que a cooperação não poderia continuar já que, em 28 de agosto 2018, o STF reconhecia a "extinção da punibilidade" de Serra e de outros implicados.
Aos suíços, os advogados de Amaro entregaram um comunicado de imprensa do STF em que constava que "por unanimidade, a Segunda Turma do STF determinou a remessa à Justiça Eleitoral de São Paulo dos autos do inquérito 4428, em que o senador José Serra (PSDB-SP), o ex-deputado federal Ronaldo César Coelho (PSDB-RJ) e o ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza são investigados pelo suposto recebimento de recursos para financiamento de campanhas eleitorais com recursos advindos de contratos para a construção do Rodoanel, em São Paulo".
"Por maioria, a Segunda Turma decidiu ainda reconhecer a extinção da punibilidade de Serra e Coelho em relação aos fatos supostamente ocorridos antes de agosto de 2010", indicava o STF no documento entregue aos juízes em Bellinzona.
Os suíços, porém, rejeitaram o argumento dos advogados. De acordo com o Tribunal europeu, o acordo entre Brasil e Suíça "não prevê a prescrição como uma base para impedir uma cooperação". "Por essa razão, a queixa poderia ser rejeitada sem nova avaliação", apontou.
Além disso, os juízes indicaram que, assim que receberam tal argumento, pediram uma explicação urgente por parte das autoridades brasileiras e a resposta apontou que a limitação ocorria pelo fato de Serra ter mais de 70 anos. "Mas nada é dito sobre o restante da investigação", alertam os juízes suíços, que deixaram claro a potencial importância dos documentos para desvendar eventuais crimes cometidos por outros suspeitos. De acordo com eles, os brasileiros não indicaram que querem abandonar o caso.
Defesas
Em nota, o PSDB afirmou que desconhece quaisquer valores originados da Odebrecht e repassados às empresas citadas. "Todos os recursos recebidos pelo PSDB de São Paulo foram oriundos de doações legais, depositados em contas oficiais, e a prestação de contas feita de maneira regular e rigorosa à Justiça Eleitoral."
O senador José Serra também negou qualquer tipo de irregularidade. "Todas as campanhas de José Serra sempre foram realizadas com rigor técnico para demonstrar aos eleitores as melhores propostas ao Brasil. E as contas, sempre aprovadas pela Justiça Eleitoral, ficaram a cargo do partido", afirmou a assessoria do tucano, também por meio de nota.
O advogado Eduardo Carnelós, defensor do empresário José Amaro Pinto Ramos, não retornou o contato feito pela reportagem e os demais citados não foram encontrados.
Depósitos
Ao tentar derrubar o envio de dados, os advogados da offshore indicaram que existem "sérias inconsistências" na cronologia dos fatos. "Os pagamentos feitos entre junho de 2006 e outubro de 2007 não poderiam constituir vantagens indevidas resultantes de crime de corrupção", alegaram.
"Os ex-diretores da Odebrecht confirmaram a existência de pedidos de pagamentos por políticos em relação ao financiamento das campanhas eleitorais de 2009 e 2010, pedidos atendidos entre 2008 e 2010. Portanto, depois de 2006 e 2007", insistem.
"Na ausência de uma relação entre a oferta ou promessa de vantagens e o serviço, é impossível considerar os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, sob a lei suíça", alegaram. Uma vez mais, os juízes derrubaram o argumento, indicando que "não se pode esperar" que o país que pede a cooperação tenha uma solicitação isenta de falhas.
Para o tribunal suíço, a cooperação serve "justamente para esclarecer pontos obscuros relacionados a casos no exterior". Na avaliação da corte, o Brasil não precisa "provar" a ofensa. Mas dar as bases suficientes das circunstâncias das suspeitas.
De acordo com o tribunal, as suspeitas vem da análise de computadores e servidores que continham "e-mails, tabelas, justificação de pagamentos" e outros dados mantidos pela Odebrecht para subornar políticos. Teria sido, segundo a decisão dos juízes, a análise desse material que levou os investigadores a concluir que houve um pagamento total de R$ 10,8 milhões da construtora em 2006, 2007 e 2009 para contas que beneficiariam o candidato do PSDB.
Apenas em uma das contas, a empresa Circle recebeu 11 depósitos, em 2006, totalizando R$ 2,1 milhões. Cada parcela variava de R$ 145 mil a R$ 245 mil e todas foram realizadas entre junho e dezembro daquele ano.
A mesma offshore ainda recebeu em 2007 mais R$ 2,4 milhões. Os pagamentos ocorreram em 12 parcelas, cada uma no valor de R$ 200 mil. Uma segunda empresa ainda recebeu, entre 2006 e 2009, outros R$ 6,2 milhões. O dinheiro seria para apoiar "campanhas eleitorais", incluindo presidenciais.
Os juízes ainda defenderam a troca de informações com o Brasil. "É precisamente para melhor entender a relação entre a Odebrecht e membros do PSDB que os investigadores brasileiros precisam da documentação do banco sob litígio", defendeu o tribunal. Segundo a corte, o pedido de cooperação "satisfaz todas as exigências formais" e o recurso, portanto, "precisa ser rejeitado".
"A utilidade potencial da documentação bancária é obvia, independente se o status de limitação foi imposto (no Brasil), já que as investigações tentar reconstruir todas as ofensas supostamente cometidas por outras pessoas, assim como pelos implicados", completou.