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Inscrições abertas para audiência sobre ensino religioso

Para participar da audiência, os interessados devem enviar e-mail para o endereço eletrônico ensinoreligioso@stf.jus.br até o próximo dia 15

STF: A audiência foi convocada pelo ministro Roberto Barroso para o dia 15 de junho (Morio/Wikimedia Commons)
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Da Redação

Publicado em 5 de abril de 2015 às 15h50.

As inscrições para a audiência pública sobre ensino religioso, no Supremo Tribunal Federal ( STF ), terminam no dia 15 deste mês.  A audiência foi convocada pelo ministro Roberto Barroso para o dia 15 de junho, relator da ação direta de inconstitucionalidade (Adin), na qual a Procuradoria-Geral da República pede que a Corte reconheça que o ensino religioso é de natureza não confessional, com a proibição de admissão de professores que atuem como “representantes de confissões religiosas”.

Para participar da audiência, os interessados devem enviar e-mail para o endereço eletrônico ensinoreligioso@stf.jus.br até o próximo dia 15. Na mensagem, deve constar a qualificação da entidade ou especialista, currículo resumido e um sumário das posições que serão defendidas no evento. Os critérios de seleção dos participantes serão de acordo com a representatividade da entidade religiosa, qualificação do expositor e distribuição de pluralidade.

Além das inscrições de participantes, o ministro decidiu convidar diretamente 12 entidades envolvidas  no assunto, como a Confederação Israelita do Brasil (Conib); Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB); Convenção Batista Brasileira (CBB); Federação Brasileira de Umbanda (FBU); Federação Espírita Brasileira (FEB); Federação das Associações Muçulmanas do Brasil (Fambras); Igreja Assembleia de Deus, Liga Humanista Secular do Brasil (LIHS); Sociedade Budista do Brasil (SBB) e Testemunhas de Jeová.

A ação da Procuradoria da República foi proposta pela então vice-procuradora Débora Duprat em 2010. Segundo entendimento da procuradoria, o ensino religioso só pode ser oferecido se o conteúdo programático da disciplina consistir na exposição “das doutrinas, das práticas, das histórias e da dimensão social das diferentes religiões”, sem que o professor tome partido.

Segundo a procuradora, o ensino religioso no país aponta para a adoção do “ensino da religião católica” e de outros credos, fato que afronta o princípio constitucional da laicidade.

O ensino religioso está previsto Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Decreto ( 7.107/2010), acordo assinado entre o Brasil e Vaticano.

Editor Nádia Franco

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Para participar da audiência, os interessados devem enviar e-mail para o endereço eletrônico ensinoreligioso@stf.jus.br até o próximo dia 15. Na mensagem, deve constar a qualificação da entidade ou especialista, currículo resumido e um sumário das posições que serão defendidas no evento. Os critérios de seleção dos participantes serão de acordo com a representatividade da entidade religiosa, qualificação do expositor e distribuição de pluralidade.

Além das inscrições de participantes, o ministro decidiu convidar diretamente 12 entidades envolvidas  no assunto, como a Confederação Israelita do Brasil (Conib); Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB); Convenção Batista Brasileira (CBB); Federação Brasileira de Umbanda (FBU); Federação Espírita Brasileira (FEB); Federação das Associações Muçulmanas do Brasil (Fambras); Igreja Assembleia de Deus, Liga Humanista Secular do Brasil (LIHS); Sociedade Budista do Brasil (SBB) e Testemunhas de Jeová.

A ação da Procuradoria da República foi proposta pela então vice-procuradora Débora Duprat em 2010. Segundo entendimento da procuradoria, o ensino religioso só pode ser oferecido se o conteúdo programático da disciplina consistir na exposição “das doutrinas, das práticas, das histórias e da dimensão social das diferentes religiões”, sem que o professor tome partido.

Segundo a procuradora, o ensino religioso no país aponta para a adoção do “ensino da religião católica” e de outros credos, fato que afronta o princípio constitucional da laicidade.

O ensino religioso está previsto Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Decreto ( 7.107/2010), acordo assinado entre o Brasil e Vaticano.

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