Brasil

Ibama anula multa ambiental contra Bolsonaro

Decisão decorre de um parecer do fim do ano passado da Advocacia-Geral da União, que entendeu que Bolsonaro não teve acesso ao devido processo de defesa

Em 2012, presidente foi multado em R$ 10 mil por conta de uma pesca irregular em Angra dos Reis (RJ) (Andre Coelho/Bloomberg/Bloomberg)

Em 2012, presidente foi multado em R$ 10 mil por conta de uma pesca irregular em Angra dos Reis (RJ) (Andre Coelho/Bloomberg/Bloomberg)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 9 de janeiro de 2019 às 18h32.

Brasília - O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) teve de anular a decisão de multar em R$ 10 mil o presidente Jair Bolsonaro (PSL), por conta de uma pesca irregular em Angra dos Reis (RJ), em 2012. A decisão decorre de um parecer do fim do ano passado da Advocacia-Geral da União, que entendeu que Bolsonaro não teve acesso ao devido processo de defesa.

No dia 4 de janeiro, o superintendente-substituto do Ibama, Adilson Gil, tratou de enviar um ofício diretamente a Bolsonaro, para informar que "a decisão proferida deliberou pela nulidade das decisões administrativas" do caso, ou seja, anulou todos os atos tomados e que levaram à confirmação da multa.

Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, o novo presidente do Ibama, Eduardo Bim, que é procurador da Advocacia-Geral da União (AGU) no Ibama, defendeu a decisão. "Eu conheço esse processo. É uma decisão que negou o provimento de recurso (apresentado por Bolsonaro), mas não diz exatamente por que. Tem que fundamentar, estamos em um estado de direito. Por isso, acabaram mandando de voltar para ser julgar", disse.

Segundo Bim, foram anulados os atos tomados até agora, mas não a autuação em si. "Não é anulação da autuação, mas das decisões anteriores. O que foi anulado é o julgamento dos recursos dele em relação à multa", comentou. O processo terá, agora, de passar por novo julgamento.

No ofício enviado a Bolsonaro, o superintendente-substituto do Ibama, Adilson Gil, informa o presidente de que, "além disso, a autoridade julgadora deliberou pela baixa imediata da restrição de crédito que ora alcança a parte, em decorrência da sua inscrição no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal)".

A ex-presidente do Ibama, Suely Araújo, não havia sido comunicada sobre o caso. Ela pediu exoneração nesta segunda-feira, 7. À frente do órgão ambiental desde junho de 2016, ela tomou a decisão um dia após o novo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, e o presidente Jair Bolsonaro questionarem via Twitter um contrato de locação de viaturas assinado por ela em dezembro. Ela já aguardava ser substituída pelo procurador Eduardo Fortunato Bim, escolhido por Salles para chefiar o órgão, mas resolveu se antecipar à nomeação oficial.

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