Brasil

O que é considerado acidente de trabalho?

O acidente de trabalho é qualquer lesão ou doença que aconteça durante a jornada de trabalho ou em decorrência dela

Diandra Guedes
Diandra Guedes

Colaboradora

Publicado em 3 de dezembro de 2024 às 16h43.

De acordo com a legislação brasileira, o acidente de trabalho é qualquer evento que ocorra durante a jornada de trabalho ou em decorrência dela, que cause lesão corporal ou perturbação funcional ao trabalhador. 

A definição do termo está expressa no artigo 19 da Lei nº 8.213/91 que diz que “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa [...] provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho"

Quais são os tipos de acidentes de trabalho?

Ao todo, a lei considera três tipos de acidentes possíveis:

  • De trajeto: os que ocorrem durante o deslocamento entre casa e emprego;
  • Típico: aqueles que acontecem durante o trabalho, incluindo eventos como quedas, cortes ou lesões relacionadas às funções desempenhadas;
  • Doença ocupacional: Refere-se a enfermidades desenvolvidas devido à exposição no ambiente de trabalho, como L.E.R (Lesão por Esforço Repetido), por exemplo.

Em todos os casos, o trabalhador tem direito a benefícios previdenciários, como o auxílio-doença ou auxílio-acidente que garante o recebimento de um valor mensal durante o período de afastamento do emprego. 

Para isso, é necessário emitir o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), documento oficial usado para fazer a solicitação online.

Ele está disponível no aplicativo Meu INSS, e em três modelos diferentes, sendo eles o inicial (quando acontece o acidente de trabalho, doença ocupacional, acidente de trajeto ou óbito), a reabertura (quando há um agravamento de lesões por conta de acidente ou doença do trabalho) e óbito (em caso de morte do trabalhador).

Como fazer a comunicação de acidente de trabalho?

Caso sofra um acidente de trabalho, a vítima deve comunicar a empresa em até um dia útil. O Regulamento do Seguro de Acidentes do Trabalho considera como data do acidente, o dia em que o funcionário comunica o fato à empresa ou ao INPS (Instituto Nacional de Previdência Social). Já em caso de morte, é obrigatório que a comunicação seja imediata.

Com o documento oficial em mãos, tanto a empresa quanto o funcionário podem enviá-lo à Previdência Social de forma online ou presencial.

No primeiro caso, basta acessar o site da Previdência Social e preencher os campos obrigatórios. Já no segundo caso, é preciso ir até uma das agências do INSS, com o formulário da CAT preenchido e assinado, com todos os dados referentes ao atendimento médico. Este documento é fundamental para que o INSS possa conceder todos os benefícios aos quais o trabalhador tem direito. 

O que diz a CLT sobre acidentes de trabalho?

Por falar em benefícios, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)  garante que se a perícia médica do INSS concluir que, de fato, houve acidente de trabalho, o funcionário terá direito a:

  • Afastamento remunerado: caso precise se ausentar por mais de 15 dias, o valor será pago pelo INSS;
  • FGTS recolhido pelo empregador: o valor será recolhido normalmente pelo tempo em que o colaborador estiver afastado;
  • Estabilidade de um ano: o funcionário, após retornar ao trabalho, não poderá ser demitido nos próximos 12 meses;
  • Aposentadoria por invalidez: se o acidente de trabalho gerar sequelas que impeçam o trabalhador de voltar às atividades, este poderá solicitar a aposentadoria;
  • Pensão por morte: quando o acidente de trabalho resulta na morte do trabalhador, seus dependentes têm o direito de receber uma pensão.

Além disso, a CLT também dedica alguns artigos sobre as obrigações da empresa. Veja:

  • 1º – A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.
  • 2º – Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.
  • 3º – É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.

O que fazer caso não tenha meus direitos respeitados?

Apesar de todos os direitos do trabalhador estarem claros na CLT, caso enfrente algum problema para receber seus benefícios, a vítima deve procurar a ajuda de um advogado trabalhista para solucionar o problema.

Acompanhe tudo sobre:acidentes-de-trabalho

Mais de Brasil

BYD planeja produção de carros elétricos no Brasil até março de 2025 e 20 mil empregos até 2026

Dino irrita Congresso com novas regras para emendas; governo tenta evitar prejuízos ao pacote fiscal

Hugo Motta defende que Congresso não negocie prerrogativas com STF

Novos casos de violência policial chamam atenção em São Paulo; Tarcísio promete “providências”