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Grupo humanitário ajuda população de Mariana

O grupo será responsável por propor ações preventivas, protetivas e reparadoras e apurar as respectivas responsabilidades por violações aos direitos humanos

Mariana (MG): o grupo será responsável por propor ações preventivas, protetivas e reparadoras e apurar as respectivas responsabilidades por violações aos direitos humanos (Douglas Magno/AFP Photo)
DR

Da Redação

Publicado em 21 de março de 2016 às 12h21.

Brasília - O Conselho Nacional dos Direitos Humanos criou um grupo de trabalho que vai atuar em favor da população afetada pelo rompimento, em novembro do ano passado, das barragens da  mineradora Samarco , na Bacia do Rio Doce, que banha os estados de Minas Gerais e Espírito Santo .

A instrução normativa que criou o grupo foi publicada hoje (21), no Diário Oficial da União.

O grupo será responsável por propor ações preventivas, protetivas e reparadoras e apurar as respectivas responsabilidades por violações aos direitos humanos, promovendo a articulação com órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais, visando à reparação ou integridade do direito violado.

O grupo também poderá promover a escuta qualificada; propor a aplicação das sanções previstas na Lei nº 12.986, de 2 de junho de 2014 aos responsáveis pelo desastre e acompanhar processos administrativos e judiciais que estejam relacionados, direta ou indiretamente, à reparação dos direitos das populações afetadas.

A equipe será formada por representantes do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, da Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos, do Conselho Nacional de Psicologia, da Defensoria Pública da União, do Ministério Público Federal e do Movimento de Atingidos por Barragens.

Poderão ainda integrar o Grupo de Trabalho profissionais especializados em populações afetadas por grandes empreendimentos, Direitos Humanos e Meio Ambiente.

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A instrução normativa que criou o grupo foi publicada hoje (21), no Diário Oficial da União.

O grupo será responsável por propor ações preventivas, protetivas e reparadoras e apurar as respectivas responsabilidades por violações aos direitos humanos, promovendo a articulação com órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais, visando à reparação ou integridade do direito violado.

O grupo também poderá promover a escuta qualificada; propor a aplicação das sanções previstas na Lei nº 12.986, de 2 de junho de 2014 aos responsáveis pelo desastre e acompanhar processos administrativos e judiciais que estejam relacionados, direta ou indiretamente, à reparação dos direitos das populações afetadas.

A equipe será formada por representantes do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, da Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos, do Conselho Nacional de Psicologia, da Defensoria Pública da União, do Ministério Público Federal e do Movimento de Atingidos por Barragens.

Poderão ainda integrar o Grupo de Trabalho profissionais especializados em populações afetadas por grandes empreendimentos, Direitos Humanos e Meio Ambiente.

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