Exame Logo

Regras sanitárias de produtos de origem animal são alteradas

Os estabelecimentos só podem vender ou distribuir produtos que não representem risco à saúde pública; não tenham sido adulterados, fraudados ou falsificados

Novo regulamento: os estabelecimentos só podem vender ou distribuir produtos que não representem risco à saúde pública; não tenham sido adulterados, fraudados ou falsificados (Charly Triballeau/AFP)
DR

Da Redação

Publicado em 24 de fevereiro de 2016 às 09h02.

Brasília - A presidente Dilma Rousseff e a ministra da Agricultura, Kátia Abreu, assinaram decreto que altera o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, de março de 1952.

Dentre as mudanças, o novo texto conta com um artigo a mais, o 102-A, para determinar que os estabelecimentos só podem expor à venda ou distribuir produtos que "não representem risco à saúde pública; não tenham sido adulterados, fraudados ou falsificados; e tenham assegurada a rastreabilidade nas fases de recepção, de fabricação e de expedição".

O novo artigo ainda destaca que os estabelecimentos adotarão todas as providências necessárias para o recolhimento de lotes de produtos que representem risco à saúde pública ou que tenham sido adulterados, fraudados ou falsificados.

O decreto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, dia 24, e as novas regras entram em vigor em 90 dias.

Veja também

Brasília - A presidente Dilma Rousseff e a ministra da Agricultura, Kátia Abreu, assinaram decreto que altera o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, de março de 1952.

Dentre as mudanças, o novo texto conta com um artigo a mais, o 102-A, para determinar que os estabelecimentos só podem expor à venda ou distribuir produtos que "não representem risco à saúde pública; não tenham sido adulterados, fraudados ou falsificados; e tenham assegurada a rastreabilidade nas fases de recepção, de fabricação e de expedição".

O novo artigo ainda destaca que os estabelecimentos adotarão todas as providências necessárias para o recolhimento de lotes de produtos que representem risco à saúde pública ou que tenham sido adulterados, fraudados ou falsificados.

O decreto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, dia 24, e as novas regras entram em vigor em 90 dias.

Acompanhe tudo sobre:AlimentosAnimaisDilma RousseffPersonalidadesPolítica no BrasilPolíticosPolíticos brasileirosPT – Partido dos TrabalhadoresTrigo

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Brasil

Mais na Exame