STJ foi coerente ao definir contagem de juros, diz Gandra
Tribunal reconheceu que os juros de mora para poupadores devem incidir desde o início das ações públicas
Da Redação
Publicado em 21 de maio de 2014 às 21h02.
São Paulo - O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) foi coerente com decisões anteriores ao reconhecer que os juros de mora para os poupadores que perderam rendimento nos planos Verão, Bresser e Collor devem incidir desde o início das ações públicas.
É o que disse ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, o jurista e presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio-SP, Ives Gandra Martins.
A Corte Especial do STJ afastou, com isso, recurso dos bancos pleiteando validade da incidência dos juros de mora somente a partir da citação na execução individual, o que subtrairia anos de juros sobre a reposição das perdas dos poupadores.
"O STJ foi coerente com decisões anteriores que responsabilizavam os bancos pelos expurgos da poupança", disse o jurista.
Ives Gandra sublinhou ainda que não esperava do STJ decisão contrária à que foi tomada nesta quarta-feira. "Não esperava outra decisão que não fosse nessa linha", reiterou.
O jurista disse não saber quantificar os valores, mas atestou que os bancos têm mencionado valores muito superiores ao que realmente os poupadores virão a receber, caso o Supremo Tribunal Federal (STF) venha a dar ganho de causa aos autores das ações.
Para ele, na totalidade dos expurgos, os bancos provisionaram R$ 11 bilhões, mas falam em desembolso de algo em torno de R$ 105 bilhões.
São Paulo - O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) foi coerente com decisões anteriores ao reconhecer que os juros de mora para os poupadores que perderam rendimento nos planos Verão, Bresser e Collor devem incidir desde o início das ações públicas.
É o que disse ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, o jurista e presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio-SP, Ives Gandra Martins.
A Corte Especial do STJ afastou, com isso, recurso dos bancos pleiteando validade da incidência dos juros de mora somente a partir da citação na execução individual, o que subtrairia anos de juros sobre a reposição das perdas dos poupadores.
"O STJ foi coerente com decisões anteriores que responsabilizavam os bancos pelos expurgos da poupança", disse o jurista.
Ives Gandra sublinhou ainda que não esperava do STJ decisão contrária à que foi tomada nesta quarta-feira. "Não esperava outra decisão que não fosse nessa linha", reiterou.
O jurista disse não saber quantificar os valores, mas atestou que os bancos têm mencionado valores muito superiores ao que realmente os poupadores virão a receber, caso o Supremo Tribunal Federal (STF) venha a dar ganho de causa aos autores das ações.
Para ele, na totalidade dos expurgos, os bancos provisionaram R$ 11 bilhões, mas falam em desembolso de algo em torno de R$ 105 bilhões.