Fachin nega pedido para suspender efeitos do impeachment
Segundo Fachin, há uma "inadequação" no pedido nesse caso, já que "não se verifica, sequer em tese, lesão ou ameaça ao direito de locomoção" de Dilma Rousseff
Da Redação
Publicado em 8 de setembro de 2016 às 20h29.
Brasília - O ministro Edson Fachin negou nesta quinta-feira, 8, um pedido de habeas corpus para suspender os efeitos do julgamento de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff . O pedido foi apresentado pelo advogado Edgard Antônio dos Santos.
"Com efeito, o habeas corpus constitui relevantíssima garantia constitucional direcionada à tutela do direito de ir e vir do cidadão que se vê submetido ou ameaçado a eventuais ações ilegais ou abusivas do poder público ou de quem lhe faça as vezes, cabível 'sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder'", destacou Fachin em sua decisão.
Segundo Fachin, há uma "inadequação" no pedido nesse caso, já que "não se verifica, sequer em tese, lesão ou ameaça ao direito de locomoção" de Dilma Rousseff.
O ministro também destaca que é "fato notório" que Dilma Rousseff possui "defesa constituída, explícita em mandados de segurança impetrados perante este STF".
O ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo é o responsável por cuidar da defesa de Dilma nos processos relacionados ao impeachment da petista.
Brasília - O ministro Edson Fachin negou nesta quinta-feira, 8, um pedido de habeas corpus para suspender os efeitos do julgamento de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff . O pedido foi apresentado pelo advogado Edgard Antônio dos Santos.
"Com efeito, o habeas corpus constitui relevantíssima garantia constitucional direcionada à tutela do direito de ir e vir do cidadão que se vê submetido ou ameaçado a eventuais ações ilegais ou abusivas do poder público ou de quem lhe faça as vezes, cabível 'sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder'", destacou Fachin em sua decisão.
Segundo Fachin, há uma "inadequação" no pedido nesse caso, já que "não se verifica, sequer em tese, lesão ou ameaça ao direito de locomoção" de Dilma Rousseff.
O ministro também destaca que é "fato notório" que Dilma Rousseff possui "defesa constituída, explícita em mandados de segurança impetrados perante este STF".
O ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo é o responsável por cuidar da defesa de Dilma nos processos relacionados ao impeachment da petista.