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Erro em sistema diminui benefício de quase 100 mil com jornada reduzida

Governo diz que houve falha no processamento dos dados e promete correção, pagando a diferença a partir do dia 7 de julho

Benefício é dado aos trabalhadores que tiveram redução de jornada e de salário de até 90 dias (Ricardo Moraes/Reuters)
AO

Agência O Globo

Publicado em 29 de junho de 2020 às 07h50.

Última atualização em 29 de junho de 2020 às 09h08.

Um erro no sistema de processamento de dados da Dataprev fez com que quase 100 mil trabalhadores tivessem o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm)
reduzido. O problema atingiu tanto quem já recebeu a segunda parcela do auxílio na última semana de junho, quanto quem tem os valores programados para os próximos dias.

Além provocar redução no valor do segundo benefício, o montante pago na primeira parcela também passou a ficar registrado de maneira errada no sistema do governo, aparecendo uma cifra menor do que o efetivamente recebido pelo beneficiário no mês anterior.

O benefício foi criado pela medida provisória (MP) 936, editada em 1º de abril no bojo das medidas de enfrentamento à crise na economia, decorrente da pandemia no novo coronavírus. A MP autorizou os patrões a negociarem com seus empregados acordos de suspensão temporária dos contratos de trabalho por até 60 dias e redução de jornada e de salário, até 90 dias.

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Durante a vigência dos acordos, os trabalhadores recebem um auxílio da União, calculado com base nas parcelas do seguro desemprego (entre R$ 1.045 e R$ 1.813).

Procurada, a assessoria de imprensa da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia admitiu o erro, que foi atribuído à Dataprev, estatal encarregada pelo processamento do programa.

Em nota, a Secretaria informou que foi feita uma atualização no sistema no dia 19 de junho para inclusão de novos dados de algumas empresas e trabalhadores, o que acabou afetando outros acordos e não apenas os novos.

“Diante das divergências o sistema não encontrou as remunerações corretas, assumindo o salário mínimo como base, para que o trabalhador não deixasse de receber o Bem”, diz a nota da Secretaria para justificar a redução no valor do benefício.

Com isso, destaca a nota, cerca 2,7% do total das parcelas pagas na semana passada (23/06 a 26/06) e das parcelas agendadas para pagamento nesta semana (30/06 a 03/07), tiveram o valor reduzido. O problema afetou cerca de 97 mil trabalhadores.

“Essa inconsistência também alterou equivocadamente no sistema o montante pago na primeira parcela”, diz a nota.

Segundo a Secretaria, as equipes da Dataprev vão corrigir os erros no sistema e os trabalhadores prejudicados receberão a diferença entre o valor pago e o devido até 07 de julho: “Paralelamente, será feita também folha de pagamento complementar com a diferença do valor que será enviada às instituições bancárias ainda nesta semana. A previsão é que os depósitos sejam regularizados a partir do dia 7 de julho. As melhorias também objetivam evitar fraudes e irregularidades no programa”.

De acordo com a MP, na suspensão temporária do contrato, o trabalhador recebe no período valor equivalente às parcelas do seguro desemprego a que teria direito.

No caso da redução de jornada e de salário, que pode ser de de 25%, 50% ou 70%, a União paga um valor proporcional ao corte salarial, considerando a parcela máxima do seguro desemprego (R$ 1.813). O benefício é pago diretamente para os trabalhadores.

Segundo balanço da Secretaria, foram formalizados mais de 11 milhões de acordos. Os trabalhadores podem acompanhar o andamento do benefício pelo aplicativo Carteira Digital do Ministério da Economia. Em caso de reclamação sobre pedido negado ou revisão de valores, é possível entrar com recurso por meio do Portal gov.br (na Carteira de Trabalho Digital).

A MP já foi aprovada pelo Congresso e aguarda sanção presidencial. Diante da falta de perspectiva de retomada da atividade econômica, o governo pretende ampliar o mecanismo da suspensão do contrato por mais 60 dias e de redução de salário, por mais 30 dias.

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