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Em visita de Lula, Gilmar libera bens de Marisa Letícia retidos pela Lava-Jato

O presidente eleito argumentou na petição ao STF que retenção do dinheiro depositado pela ex-primeira-dama em uma conta do banco Bradesco era ilegal

Luiz Inácio Lula da Silva: presidente eleito visitou a sede do STF nesta quarta (NELSON ALMEIDA/AFP/Getty Images)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 9 de novembro de 2022 às 19h44.

Última atualização em 9 de novembro de 2022 às 20h03.

Antes mesmo de terminar a primeira visita do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, 9, o ministro da Corte Gilmar Mendes determinou o desbloqueio de bens da ex-primeira-dama Maria Letícia que haviam sido retidos pela Receita Federal com base o compartilhamento de informações da Operação Lava-Jato.

Lula visitou a sede do STF nesta quarta-feira, 9, e se reuniu com dez ministros da Corte, incluindo Gilmar. O único a se ausentar foi Luís Roberto Barroso, que está no Egito para compromissos da conferência do Clima das Nações Unidas (COP27). Como mostrou o Estadão, a previsão inicial era de que o petista se encontrasse apenas com a presidente do tribunal, ministra Rosa Weber, para discutir a necessidade de reatar os laços entre o Executivo e Judiciário após o esgarçamento dessa relação provocado pelo governo de Jair Bolsonaro (PL).

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Gilmar atendeu a um pedido de Lula para ter acesso aos bens da ex-mulher, que morreu em 2017. O presidente eleito argumentou na petição ao STF que retenção do dinheiro depositado pela ex-primeira-dama em uma conta do banco Bradesco era ilegal, pois a decisão que sustou o acesso aos recursos se amparou em provas e informações obtidas pela extinta Operação Lava-Jato, sob o comando jurídico do agora senador eleito Sergio Moro (União Brasil-PR), que foi considerado parcial pelos ministros da Corte.

Na decisão, Gilmar relembrou parte do seu voto no julgamento que declarou Moro parcial para frisar que todas as provas obtidas pelo ex-juiz da Lava-Jato foram invalidadas pelo STF. "Uma vez declarada a nulidade do plexo probatório — como de fato o foi —, a manutenção da constrição de valores constantes em VGBL da falecida esposa do reclamante assume tonalidades de caprichosa e arbitrária perseguição", escreveu o ministro.

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