Eleições 2022 presidente: Lula fica em primeiro no PA com 54,5% dos votos válidos
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o presidente Jair Bolsonaro (PL) disputaram o segundo turno das eleições 2022
Da Redação
Publicado em 30 de outubro de 2022 às 19h29.
Última atualização em 30 de outubro de 2022 às 19h32.
De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com 97% das urnas apuradas, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ficou com 54,5% dos votos válidos, e o presidente Jair Bolsonaro (PL) com 45,4%, no Pará. Os dois disputaram o segundo turno das eleições 2022 neste domingo, 30.
Historicamente, o voto do eleitor pernambucano é mais alinhado à esquerda. Em 2018, o então candidato Fernando Haddad (PT), que disputou a Presidência contra Jair Bolsonaro, teve54,81%dos votos válidos no estado.
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Quem ficou na frente no 1º turno?
Nos números gerais, com 100% das urnas apuradas, Lula ficou com 48,43% dos votos válidos, e Bolsonaro, 43,20%, na votação do primeiro turno, realizado no domingo, 2. No Pará, o atual presidente ficou com 40,27% dos votos válidos, e o petista com 52,22%.
Para vencer em primeiro turno, um candidato precisaria de 50% dos votos válidos mais um, excluindo brancos e nulos.
- Simone Tebet (MDB) teve 4,36% dos votos válidos;
- Ciro Gomes (PDT) teve 2,48%;
- Votos nulos e brancos somam 2,23%.
Quem foi eleito senador pelo Pará?
Beto Faro (PT) foi eleito senador da República pelo Pará nas eleições 2022. De acordo com dados de apuração do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com 100% das urnas apuradas, Faro obteve 42,55% dos votos válidos.Em segundo lugar ficou com Mario Couto (PL), com 35,47%.
Os resultados das votações para os cargos de deputado estadual e federal podem ser consultados na página do TSE. Basta selecionar o estado de interesse.
Não foi votar? Como justificar ausência do voto
Quem não pode justificar a ausência no dia do primeiro ou do segundo turno da eleição, tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa. Os canais para realizar o procedimento online são o e-Título e o Sistema Justifica. Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não concedida pelo juiz eleitoral.
Quem é obrigado a votar e justificar a ausência
O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores alfabetizadas, com idades entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos; maiores de 70 anos; e, analfabetos.