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Dilma sanciona acesso de advogado a investigações do MP

A lei amplia o acesso a documentos de investigações, seja em meio físico ou digital, mesmo que a investigação tenha sido encerrada ou ainda esteja em andamento

Decreto: a lei amplia o acesso a documentos de investigações, seja em meio físico ou digital, mesmo que a investigação tenha sido encerrada ou ainda esteja em andamento (Thinkstock/Vladek)
DR

Da Redação

Publicado em 13 de janeiro de 2016 às 14h29.

Brasília - A presidente Dilma Rousseff sancionou, com um veto, a lei que altera o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para ampliar o acesso do advogado a documentos de investigações, seja em meio físico ou digital, mesmo que a investigação tenha sido encerrada ou ainda esteja em andamento.

Pelo texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), a regra vale para processos realizados por "qualquer instituição responsável por conduzir investigação", ou seja, além de delegacias de polícia, cuja prática já era permitida, o acesso aos documentos pelos advogados também se estende às apurações do Ministério Público, por exemplo.

A norma ainda inclui no rol de direitos do advogado a possibilidade de dar assistência a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, "sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente".

Para isso, o advogado poderá apresentar no curso da apurações razões e quesitos, mas não poderá requisitar diligências, como previa o texto aprovado pelo Congresso.

O Poder Executivo vetou a permissão ao advogado para pedir diligências por entender que o dispositivo poderia levar à interpretação equivocada de que a requisição seria "mandatória", o que resultaria "em embaraços no âmbito de investigações e consequentes prejuízos à administração da justiça".

O governo ainda afirma que interpretação semelhante sobre o assunto já foi afastada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) .

O Diário Oficial desta quarta-feira, 13, ainda traz alterações no Estatuto da Advocacia, disciplinada na mesma lei do Estatuto da OAB, a Lei 8.906/1994. Neste caso, as mudanças foram sancionadas sem veto.

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Pelo texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), a regra vale para processos realizados por "qualquer instituição responsável por conduzir investigação", ou seja, além de delegacias de polícia, cuja prática já era permitida, o acesso aos documentos pelos advogados também se estende às apurações do Ministério Público, por exemplo.

A norma ainda inclui no rol de direitos do advogado a possibilidade de dar assistência a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, "sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente".

Para isso, o advogado poderá apresentar no curso da apurações razões e quesitos, mas não poderá requisitar diligências, como previa o texto aprovado pelo Congresso.

O Poder Executivo vetou a permissão ao advogado para pedir diligências por entender que o dispositivo poderia levar à interpretação equivocada de que a requisição seria "mandatória", o que resultaria "em embaraços no âmbito de investigações e consequentes prejuízos à administração da justiça".

O governo ainda afirma que interpretação semelhante sobre o assunto já foi afastada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) .

O Diário Oficial desta quarta-feira, 13, ainda traz alterações no Estatuto da Advocacia, disciplinada na mesma lei do Estatuto da OAB, a Lei 8.906/1994. Neste caso, as mudanças foram sancionadas sem veto.

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