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Dilma indica para STF ministra defensora de minorias

A ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, indicada por Dilma, defende direitos sociais e o fim de descriminações contra dependentes químicos e homossexuais

Dilma escolhe ministra quando o STF se prepara para julgar causas de grande impacto na sociedade, como a criação de cotas raciais para as universidades (Roberto Stuckert Filho/Presidência da República)
DR

Da Redação

Publicado em 19 de julho de 2012 às 14h12.

Brasília - Num momento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para julgar causas de grande impacto na sociedade - entre as quais a criação de cotas raciais para o preenchimento de vagas em universidades -, a presidente Dilma Rousseff indicou para a corte a ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, conhecida na Justiça do Trabalho como defensora de direitos sociais e de minorias.

Em junho, numa decisão emblemática, Rosa Weber liderou um julgamento no qual o Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que uma rede de supermercados deveria reintegrar um empregado portador de esquizofrenia demitido sem justa causa.

Na decisão, a nova ministra afirmou que era necessário levar em conta a função social da empresa, que deve manter o vínculo empregatício com um funcionário portador de doença grave como a esquizofrenia. Ela também ressaltou, a propósito da decisão que tomou, que existem nos dias atuais outras formas de discriminação além das tradicionais, baseadas no sexo, na etnia ou na religião.

De acordo com a ministra, hoje, com as transformações das relações sociais, as discriminações "se voltam contra portadores de determinadas moléstias, dependentes químicos, homossexuais e, até mesmo, indivíduos que adotam estilos de vida considerados pouco saudáveis".

Ao analisar o caso específico, Rosa Weber concluiu que a empresa sabia da doença do trabalhador e mesmo assim o dispensou pouco depois de um período de licença médica para tratamento de desintoxicação de substâncias psicoativas.

"É de se presumir, dessa maneira, discriminatório o despedimento do reclamante", sustentou a ministra. "Como consequência, o empregador é que haveria de demonstrar que a dispensa foi determinada por motivo outro que não a circunstância de ser o empregado portador de doença grave", afirmou. Segundo a ministra, o exercício de uma atividade laboral é um aspecto relevante no tratamento de doença psiquiátrica grave.

Legitimidade - "Ela tem uma trajetória da defesa dos direitos sociais. Isso confere a ela legitimidade para integrar a Corte Suprema", comentou o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, sobre a atuação da ministra. No STF, ela participará de julgamentos sobre a interrupção de gestações de fetos com anencefalia e a ocupação de terras por cerca de 3 mil comunidades de remanescentes de quilombos.

Além da decisão sobre o trabalhador com esquizofrenia, Rosa reconheceu o direito de indenização a empregados e parentes de trabalhadores que sofreram acidentes de trabalho, foram ofendidos, ridicularizados e acusados sem prova de furtos e até a um desenhista que foi deportado do Reino Unido durante uma viagem pela empresa.


Este episódio ocorreu em Cardiff, capital do País de Gales. Ao chegar ao aeroporto da cidade, o desenhista apresentou um passaporte emitido com data recente e sem registro de viagens anteriores. Tido pelas autoridades como suspeito, o trabalhador foi encaminhado ao serviço de imigração - e lá teria sido informado de que a empresa não confirmava que ele era esperado em uma fábrica do Reino Unido.

Após ter sido fotografado e ter as digitais colhidas, o viajante brasileiro foi deportado. Na volta ao País, segundo alegou mais tarde, passou a ser motivo de chacota na empresa a ponto de pedir demissão por considerar sua situação insuportável.

Outros casos. Um funcionário de um fabricante de leite longa vida e uma empregada de uma indústria farmacêutica conseguiram também, a partir de decisões da nova ministra do Supremo, indenização após terem enfrentado suspeitas de envolvimento com furtos. O trabalhador chegou a ficar preso por nove dias e foi demitido por sua empresa. "Restou evidenciado o abuso da empresa no exercício do poder disciplinar ensejador de responsabilidade civil", afirmou a ministra.

Aproveitando a sentença para dar outro exemplo de como analisou a questão, Rosa Weber acrescentou: "A prática configura descumprimento dos deveres do empregador, dentre eles, o de zelar pela segurança, bem estar e dignidade do empregado no ambiente de trabalho", No segundo caso, a operária da farmacêutica sustentou que foi ofendida após o sumiço de uma caixa de Viagra. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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Em junho, numa decisão emblemática, Rosa Weber liderou um julgamento no qual o Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que uma rede de supermercados deveria reintegrar um empregado portador de esquizofrenia demitido sem justa causa.

Na decisão, a nova ministra afirmou que era necessário levar em conta a função social da empresa, que deve manter o vínculo empregatício com um funcionário portador de doença grave como a esquizofrenia. Ela também ressaltou, a propósito da decisão que tomou, que existem nos dias atuais outras formas de discriminação além das tradicionais, baseadas no sexo, na etnia ou na religião.

De acordo com a ministra, hoje, com as transformações das relações sociais, as discriminações "se voltam contra portadores de determinadas moléstias, dependentes químicos, homossexuais e, até mesmo, indivíduos que adotam estilos de vida considerados pouco saudáveis".

Ao analisar o caso específico, Rosa Weber concluiu que a empresa sabia da doença do trabalhador e mesmo assim o dispensou pouco depois de um período de licença médica para tratamento de desintoxicação de substâncias psicoativas.

"É de se presumir, dessa maneira, discriminatório o despedimento do reclamante", sustentou a ministra. "Como consequência, o empregador é que haveria de demonstrar que a dispensa foi determinada por motivo outro que não a circunstância de ser o empregado portador de doença grave", afirmou. Segundo a ministra, o exercício de uma atividade laboral é um aspecto relevante no tratamento de doença psiquiátrica grave.

Legitimidade - "Ela tem uma trajetória da defesa dos direitos sociais. Isso confere a ela legitimidade para integrar a Corte Suprema", comentou o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, sobre a atuação da ministra. No STF, ela participará de julgamentos sobre a interrupção de gestações de fetos com anencefalia e a ocupação de terras por cerca de 3 mil comunidades de remanescentes de quilombos.

Além da decisão sobre o trabalhador com esquizofrenia, Rosa reconheceu o direito de indenização a empregados e parentes de trabalhadores que sofreram acidentes de trabalho, foram ofendidos, ridicularizados e acusados sem prova de furtos e até a um desenhista que foi deportado do Reino Unido durante uma viagem pela empresa.


Este episódio ocorreu em Cardiff, capital do País de Gales. Ao chegar ao aeroporto da cidade, o desenhista apresentou um passaporte emitido com data recente e sem registro de viagens anteriores. Tido pelas autoridades como suspeito, o trabalhador foi encaminhado ao serviço de imigração - e lá teria sido informado de que a empresa não confirmava que ele era esperado em uma fábrica do Reino Unido.

Após ter sido fotografado e ter as digitais colhidas, o viajante brasileiro foi deportado. Na volta ao País, segundo alegou mais tarde, passou a ser motivo de chacota na empresa a ponto de pedir demissão por considerar sua situação insuportável.

Outros casos. Um funcionário de um fabricante de leite longa vida e uma empregada de uma indústria farmacêutica conseguiram também, a partir de decisões da nova ministra do Supremo, indenização após terem enfrentado suspeitas de envolvimento com furtos. O trabalhador chegou a ficar preso por nove dias e foi demitido por sua empresa. "Restou evidenciado o abuso da empresa no exercício do poder disciplinar ensejador de responsabilidade civil", afirmou a ministra.

Aproveitando a sentença para dar outro exemplo de como analisou a questão, Rosa Weber acrescentou: "A prática configura descumprimento dos deveres do empregador, dentre eles, o de zelar pela segurança, bem estar e dignidade do empregado no ambiente de trabalho", No segundo caso, a operária da farmacêutica sustentou que foi ofendida após o sumiço de uma caixa de Viagra. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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