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Deputados do Rio de Janeiro aprovam porte de armas para si mesmos

Governo estadual tem 15 dias para sancionar proposta; deputados contrários ao projeto pretendem recorrer à Justiça

Alerj: governador tem o prazo de 15 dias para sancionar ou vetar a lei que autoriza porte de armas para deputados estaduais (Fernando Frazão/Agência Brasil)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 11 de abril de 2019 às 12h05.

Rio de Janeiro — Os deputados estaduais e os auditores fiscais do Rio de Janeiro poderão andar armados pelas ruas, depois que o governador Wilson Witzel (PSC) sancionar o projeto de lei 1.825/16, aprovado nesta quarta-feira (10) pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) por 44 votos a 11, além de duas abstenções. O debate sobre o projeto causou polêmica e discussão na Alerj.

O projeto original, apresentado em 2016 pelo deputado Marcos Muller (PHS), previa porte de armas apenas para os agentes de segurança que trabalham no Degase (Departamento Geral de Ações Socioeducativas), instituição estadual de abrigo de menores infratores semelhante à paulista Fundação Casa.

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Mas o deputado Márcio Pacheco (PSC), que é líder do governo e presidente da Comissão de Constituição e Justiça, estendeu o porte de armas a deputados, auditores fiscais estaduais e municipais e aos agentes da polícia legislativa.

O governador tem o prazo de 15 dias para sancionar ou vetar a lei, e deve sancioná-la, já que foi o próprio líder do governo que propôs a mudança. Mas deputados contrários ao projeto pretendem recorrer à Justiça alegando que a lei é inconstitucional.

Segundo a norma, os beneficiados não devem portar a arma dentro de seus locais de trabalho, mas estão autorizados a usá-la fora deles. Quando estiverem trabalhando, as armas deverão ficar guardadas em locais seguros.

Para receber o porte de arma, os profissionais deverão passar por formação, com comprovação técnica e aptidão psicológica, e devem ser submetidos a mecanismos de fiscalização e controle interno.

O projeto também prevê outros benefícios para os profissionais elencados, como identidade funcional válida como documento oficial em todo o território nacional, direito a prisão especial separada dos outros presos até a sentença condenatória e prioridade nos serviços de transporte, saúde e comunicação, quando a pessoa estiver a trabalho.

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