Denúncia contra envolvidos no mensalão do DEM é aceita
Juiz aceitou denúncia do Ministério Público do Distrito Federal contra 19 acusados de envolvimento com um esquema investigado pela Operação Caixa de Pandora
Da Redação
Publicado em 16 de abril de 2014 às 18h32.
Brasília - O juiz Atalá Correia, da 7ª Vara Criminal de Brasília, aceitou denúncia do Ministério Público do Distrito Federal contra 19 acusados de envolvimento com um esquema investigado pela Operação Caixa de Pandora.
Como consequência da decisão de Correia, passarão a responder a processos criminais o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, o ex-vice-governador Paulo Octávio, entre outros acusados.
O esquema de corrupção ficou conhecido como Mensalão do DEM .
"A denúncia não é inepta. A peça acusatória apresenta a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, em descrição compreensível, bem como a qualificação dos acusados e os esclarecimentos pelos quais se possa identificá-los. Estão presentes, ainda, a classificação dos crimes e o rol das testemunhas. Não há que se falar de ausência de justa causa para o início da ação penal diante de lastro probatório minimamente coligido na fase inquisitorial", afirmou o juiz no despacho assinado no último dia 10.
Brasília - O juiz Atalá Correia, da 7ª Vara Criminal de Brasília, aceitou denúncia do Ministério Público do Distrito Federal contra 19 acusados de envolvimento com um esquema investigado pela Operação Caixa de Pandora.
Como consequência da decisão de Correia, passarão a responder a processos criminais o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, o ex-vice-governador Paulo Octávio, entre outros acusados.
O esquema de corrupção ficou conhecido como Mensalão do DEM .
"A denúncia não é inepta. A peça acusatória apresenta a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, em descrição compreensível, bem como a qualificação dos acusados e os esclarecimentos pelos quais se possa identificá-los. Estão presentes, ainda, a classificação dos crimes e o rol das testemunhas. Não há que se falar de ausência de justa causa para o início da ação penal diante de lastro probatório minimamente coligido na fase inquisitorial", afirmou o juiz no despacho assinado no último dia 10.