Lava Jato: delator paga por aluguel de bateria da tornozeleira
No início do mês, Pedro Barusco foi advertido por 'displicência' no uso da tornozeleira eletrônica; sistema de monitoramento ficou sem bateria quatro vezes
Estadão Conteúdo
Publicado em 26 de março de 2017 às 16h57.
Última atualização em 26 de março de 2017 às 16h57.
São Paulo - Um dos grandes delatores da Operação Lava Jato, Pedro Barusco, enviou à Justiça Federal dois comprovantes de pagamento do aluguel da bateria da tornozeleira eletrônica. O ex-gerente da Petrobras pagou R$ 35 referente aos meses de março e abril.
Os recibos foram anexados aos autos da Lava Jato na terça-feira, 21.
Pedro Barusco fechou delação premiada com o Ministério Público Federal em 2014 e não chegou a ser preso. As revelações do executivo foram feitas entre novembro e dezembro de 2014 à força-tarefa da Lava Jato e tornadas públicas em fevereiro de 2015.
No início de março deste ano, Barusco foi advertido por 'displicência' no uso da tornozeleira eletrônica. O sistema de monitoramento de ex-gerente da Petrobras, condenado na Lava Jato, ficou sem bateria por quatro vezes.
A defesa de Barusco argumentou que o delator estava 'ciente de seus deveres quanto ao cumprimento da pena'.
"Quanto às notificações registradas, que ele estava dormindo quando constatada a falta de bateria, alegando que o aparelho não vibra o suficiente para despertá-lo", alegou a defesa na ocasião.
Em manifestação, o Ministério Público Federal afirmou que é obrigatório 'carregar diariamente a tornozeleira eletrônica, tomando as cautelas necessárias para que a bateria não acabe durante o sono'.
A juíza federal substituta Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, apontou para 'displicência do apenado em violações por falta de bateria' e advertiu o ex-gerente da Petrobras.
Sentenças
O ex-gerente já foi condenado a 47 anos e 7 meses de prisão por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Como firmou delação premiada, Barusco cumpre as penas acordadas em sua colaboração.
O acordo de colaboração do ex-gerente prevê, que, após o trânsito em julgado das sentenças condenatórias que somem o montante mínimo de 15 anos de prisão, os demais processos contra Barusco ficam suspensos.
Em março de 2016, Barusco começou a cumprir sua pena de regime aberto diferenciado perante a 12ª Vara Federal de Curitiba, sob tutela do juiz federal Danilo Pereira Júnior.
Foram impostas quatro medidas ao delator - recolhimento domiciliar nos finais de semana e nos dias úteis, das 20 às 6 horas, com tornozeleira eletrônica, pelo período de dois anos; prestação de serviços comunitários à entidade pública ou assistencial de 30 horas mensais pelo período de dois anos, apresentação bimestral de relatórios de atividades; após os dois anos iniciais, remanescerá, pelo restante da pena, somente a obrigatoriedade de apresentação de relatórios de atividades periódicos a cada seis meses; e proibição de viagens internacionais, pelo período de dois anos, salvo autorização judicial.