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Defesa de Maluf recorre ao Supremo contra decisão de prisão

Deputado foi condenado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal a uma pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias pelo crime de lavagem de dinheiro

Paulo Maluf: condenação foi imposta no dia 23 de maio, mas ainda estava sob pendência de embargos infringentes (Leonardo Benassatto/Reuters)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 20 de dezembro de 2017 às 18h58.

São Paulo - A defesa do deputado Paulo Maluf (PP-SP) protocolou uma petição urgente, com pedido de liminar, na presidência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Os advogados querem suspender a decisão do ministro Edson Fachin, da Corte máxima, que mandou prender o deputado.

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"Depois de entrar com o pedido de domiciliar junto a Vara de Execuções Penais entramos agora junto ao Supremo com uma cautelar para suspender a decisão do Fachin. O pedido é para dar um efeito suspensivo ao Agravo Regimental que enfrenta a decisão de Fachin que não aceitou os embargos infringentes", afirmou o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, que defende Maluf.

Paulo Maluf entregou-se à Polícia Federal, em São Paulo, na manhã desta quarta-feira, 20. Durante a tarde, o juiz substituto Bruno Aielo Macacari, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, ordenou a transferência do deputado para as "dependências da Polícia Federal", em Brasília.

De acordo com o magistrado, o deputado deve cumprir o mandado de prisão expedido pelo ministro Fachin, no Centro de Detenção Provisória (CDP) do Complexo Penitenciário da Papuda.

O deputado e ex-prefeito de São Paulo (1993-1996) foi condenado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal a uma pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias pelo crime de lavagem de dinheiro.

A condenação foi imposta a Maluf no dia 23 de maio, mas ainda estava sob pendência de embargos infringentes na ação penal 863.

Nesta terça, 19, Fachin argumentou que o plenário do STF, ao julgar uma questão de ordem no processo do mensalão, firmou o entendimento de que cabe ao relator da ação penal originária analisar monocraticamente a admissibilidade dos embargos infringentes opostos em face de decisões condenatórias.

"O presente caso demanda solução idêntica. A manifesta inadmissibilidade dos embargos infringentes ora opostos, na esteira da jurisprudência desta Suprema Corte, revela seu caráter meramente protelatório, razão por que não impede o imediato cumprimento da decisão condenatória", pontuou Fachin.

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