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Defesa de Donadon pede que STF mantenha decisão da Câmara

STF ainda não definiu a data de julgamento pelo plenário da Corte

Natan Donadon: deputado foi condenado a mais de 13 anos de prisão pelo Supremo, por peculato e formação de quadrilha (Edson Santos/Senado)
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Da Redação

Publicado em 27 de setembro de 2013 às 17h44.

Brasília – A defesa do deputado federal Natan Donadon (sem partido –RO) pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) mantenha decisão da Câmara dos Deputados que absolveu o parlamentar no processo de cassação.

Donadon foi condenado a mais de 13 anos de prisão pelo Supremo, por peculato e formação de quadrilha. Ele está preso na Penitenciária da Papuda, em Brasília, desde 28 de junho.

Em petição divulgada hoje (27), os advogados pediram que o plenário do STF anule decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso, que suspendeu a decisão da Câmara. No dia 28 de agosto, a Casa, em votação secreta, absolveu Donadon no processo de cassação de mandato.

O advogado Michel Saliba de Oliveira defende a deliberação da Câmara dos Deputados por entender que a decisão final sobre a perda do mandato é da Casa.

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Brasília – A defesa do deputado federal Natan Donadon (sem partido –RO) pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) mantenha decisão da Câmara dos Deputados que absolveu o parlamentar no processo de cassação.

Donadon foi condenado a mais de 13 anos de prisão pelo Supremo, por peculato e formação de quadrilha. Ele está preso na Penitenciária da Papuda, em Brasília, desde 28 de junho.

Em petição divulgada hoje (27), os advogados pediram que o plenário do STF anule decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso, que suspendeu a decisão da Câmara. No dia 28 de agosto, a Casa, em votação secreta, absolveu Donadon no processo de cassação de mandato.

O advogado Michel Saliba de Oliveira defende a deliberação da Câmara dos Deputados por entender que a decisão final sobre a perda do mandato é da Casa.

A defesa também pediu que o regime de prisão de Donadon seja alterado para que o parlamentar possa exercer as atividades na Câmara, conforme decisão do plenário da Casa. “Se por um lado, a Constituição autoriza manutenção do mandato de parlamentar condenado criminalmente e exige que ele frequente um número mínimo de sessões, por outro, o regime de cumprimento da pena deve ser compatível com a deliberação do Legislativo”, alegou o advogado.

O STF ainda não definiu a data de julgamento pelo plenário da Corte.

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