Defesa de Donadon pede que STF mantenha decisão da Câmara
STF ainda não definiu a data de julgamento pelo plenário da Corte
Da Redação
Publicado em 27 de setembro de 2013 às 17h44.
Brasília – A defesa do deputado federal Natan Donadon (sem partido –RO) pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) mantenha decisão da Câmara dos Deputados que absolveu o parlamentar no processo de cassação.
Donadon foi condenado a mais de 13 anos de prisão pelo Supremo, por peculato e formação de quadrilha. Ele está preso na Penitenciária da Papuda, em Brasília, desde 28 de junho.
Em petição divulgada hoje (27), os advogados pediram que o plenário do STF anule decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso, que suspendeu a decisão da Câmara. No dia 28 de agosto, a Casa, em votação secreta, absolveu Donadon no processo de cassação de mandato.
O advogado Michel Saliba de Oliveira defende a deliberação da Câmara dos Deputados por entender que a decisão final sobre a perda do mandato é da Casa.
Brasília – A defesa do deputado federal Natan Donadon (sem partido –RO) pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) mantenha decisão da Câmara dos Deputados que absolveu o parlamentar no processo de cassação.
Donadon foi condenado a mais de 13 anos de prisão pelo Supremo, por peculato e formação de quadrilha. Ele está preso na Penitenciária da Papuda, em Brasília, desde 28 de junho.
Em petição divulgada hoje (27), os advogados pediram que o plenário do STF anule decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso, que suspendeu a decisão da Câmara. No dia 28 de agosto, a Casa, em votação secreta, absolveu Donadon no processo de cassação de mandato.
O advogado Michel Saliba de Oliveira defende a deliberação da Câmara dos Deputados por entender que a decisão final sobre a perda do mandato é da Casa.
A defesa também pediu que o regime de prisão de Donadon seja alterado para que o parlamentar possa exercer as atividades na Câmara, conforme decisão do plenário da Casa. “Se por um lado, a Constituição autoriza manutenção do mandato de parlamentar condenado criminalmente e exige que ele frequente um número mínimo de sessões, por outro, o regime de cumprimento da pena deve ser compatível com a deliberação do Legislativo”, alegou o advogado.
O STF ainda não definiu a data de julgamento pelo plenário da Corte.