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Defesa de Dirceu pede absolvição em novo recurso ao STF

Nos embargos apresentados ao STF, advogado do ex-ministro alega que a condenação foi injusta

José Dirceu: ex-ministro foi condenado pelos crimes de formação de quadrilha e de corrupção (Antonio Cruz/ABr)
DR

Da Redação

Publicado em 1 de novembro de 2013 às 15h19.

Brasília – A defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado a dez anos e dez meses de prisão na Ação Penal 470, o processo do mensalão , recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a absolvição.

Dirceu foi condenado pelos crimes de formação de quadrilha e de corrupção. A defesa apresentou os chamados embargos infringentes, recurso que garante novo julgamento para condenados que receberam pelo menos quatro votos pela absolvição.

O prazo para apresentação deste recurso termina no dia 11 de novembro.

Nos embargos apresentados ao STF, o advogado do ex-ministro alega que a condenação foi injusta, por entender que não foi provada a existência de compra de votos de parlamentares. “José Dirceu de Oliveira e Silva registra seu completo inconformismo com as decisões que o condenaram pela prática dos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha, considerando-as injustas e em absoluta desconformidade com as provas desta ação penal”, argumentou a defesa.

Além disso, segundo a defesa, os votos vencidos dos ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia demonstram que os acusados não formaram uma quadrilha.

“É absolutamente impossível afirmar que os integrantes dos diversos núcleos se associaram para a prática de crimes indeterminados de forma estável, permanente e sob o comando de José Dirceu. Restou fartamente provado, que o secretário de finanças do Partido dos Trabalhadores, Delúbio Soares, chegou ao cargo por meio do voto dos integrantes do PT. Acumulava as funções administrativas e financeiras no partido, e, cotidianamente, deliberava com total autonomia sobre obtenção e repasse de recursos”.

A nova fase do processo (embargos infringentes) é relatada pelo ministro Luiz Fux. De acordo com Regimento Interno do Supremo, Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, relator e revisor da ação penal, respectivamente, não podem relatar os embargos infringentes.

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Brasília – A defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado a dez anos e dez meses de prisão na Ação Penal 470, o processo do mensalão , recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a absolvição.

Dirceu foi condenado pelos crimes de formação de quadrilha e de corrupção. A defesa apresentou os chamados embargos infringentes, recurso que garante novo julgamento para condenados que receberam pelo menos quatro votos pela absolvição.

O prazo para apresentação deste recurso termina no dia 11 de novembro.

Nos embargos apresentados ao STF, o advogado do ex-ministro alega que a condenação foi injusta, por entender que não foi provada a existência de compra de votos de parlamentares. “José Dirceu de Oliveira e Silva registra seu completo inconformismo com as decisões que o condenaram pela prática dos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha, considerando-as injustas e em absoluta desconformidade com as provas desta ação penal”, argumentou a defesa.

Além disso, segundo a defesa, os votos vencidos dos ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia demonstram que os acusados não formaram uma quadrilha.

“É absolutamente impossível afirmar que os integrantes dos diversos núcleos se associaram para a prática de crimes indeterminados de forma estável, permanente e sob o comando de José Dirceu. Restou fartamente provado, que o secretário de finanças do Partido dos Trabalhadores, Delúbio Soares, chegou ao cargo por meio do voto dos integrantes do PT. Acumulava as funções administrativas e financeiras no partido, e, cotidianamente, deliberava com total autonomia sobre obtenção e repasse de recursos”.

A nova fase do processo (embargos infringentes) é relatada pelo ministro Luiz Fux. De acordo com Regimento Interno do Supremo, Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, relator e revisor da ação penal, respectivamente, não podem relatar os embargos infringentes.

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