Defensoria pode acusar Santa Maria por tragédia da Kiss
Poder público responderia por falhas na emissão de alvarás e fiscalização do local
Da Redação
Publicado em 25 de fevereiro de 2013 às 17h45.
Porto Alegre - A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul vai mover uma ação civil pública contra os donos da boate Kiss e possivelmente contra o município de Santa Maria e o Estado do Rio Grande do Sul nos próximos dias.
O órgão pedirá indenizações para as famílias das vítimas da tragédia ocorrida no dia 27 de janeiro que matou mais de 230 pessoas. Os empresários responderiam pelo dano direto aos frequentadores da casa noturna enquanto que o poder público responderia por falhas na emissão de alvarás e fiscalização do local, que também teriam contribuído para o desastre.
A equipe que trabalha na elaboração da petição inicial deve divulgar os detalhes da ação no dia em que encaminhar o caso à Justiça. O defensor público-geral do Estado, Nilton Arnecke Maria, diz que, em tese, pode-se discutir o dano moral, pela perda, o dano material, quando a vítima sustentava a família, e o dano coletivo, decorrente da comoção provocada pela tragédia.
Nos dois primeiros, a indenização iria para pessoas prejudicadas. No terceiro, para a sociedade. Nesse caso, poderia ser para um fundo de defesa do consumidor ou bolsas de estudo. A Justiça bloqueou os bens de um dos sócios da Kiss na semana seguinte ao incêndio. Se os órgãos públicos forem condenados, o pagamento sairá do orçamento.
Porto Alegre - A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul vai mover uma ação civil pública contra os donos da boate Kiss e possivelmente contra o município de Santa Maria e o Estado do Rio Grande do Sul nos próximos dias.
O órgão pedirá indenizações para as famílias das vítimas da tragédia ocorrida no dia 27 de janeiro que matou mais de 230 pessoas. Os empresários responderiam pelo dano direto aos frequentadores da casa noturna enquanto que o poder público responderia por falhas na emissão de alvarás e fiscalização do local, que também teriam contribuído para o desastre.
A equipe que trabalha na elaboração da petição inicial deve divulgar os detalhes da ação no dia em que encaminhar o caso à Justiça. O defensor público-geral do Estado, Nilton Arnecke Maria, diz que, em tese, pode-se discutir o dano moral, pela perda, o dano material, quando a vítima sustentava a família, e o dano coletivo, decorrente da comoção provocada pela tragédia.
Nos dois primeiros, a indenização iria para pessoas prejudicadas. No terceiro, para a sociedade. Nesse caso, poderia ser para um fundo de defesa do consumidor ou bolsas de estudo. A Justiça bloqueou os bens de um dos sócios da Kiss na semana seguinte ao incêndio. Se os órgãos públicos forem condenados, o pagamento sairá do orçamento.