Decreto discrimina obras do PAC que receberão transferência
O texto discrimina 106 obras que deverão receber transferência obrigatória de recursos
Da Redação
Publicado em 20 de dezembro de 2012 às 08h34.
Brasília - Um decreto da presidente Dilma Rousseff publicado no Diário Oficial da União de hoje (20) especifica quais obras do Programa de Aceleração do Crescimento ( PAC ) deverão receber transferência obrigatória de recursos.
O texto discrimina 106 obras nos estados do Amazonas, da Bahia, do Espírito Santo, Maranhão, Paraná, de Pernambuco, do Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul. Todas as ações são ligadas ao saneamento básico e à prevenção de danos causados por cheias de rios e chuvas, como contenções de erosão e encostas, implantação de barragens e adutoras, além de drenagens.
A norma afirma que a responsabilidade de analisar e aprovar formalmente as ações caberá aos órgãos da administração pública relacionados às áreas onde serão feitas as intervenções.
Veja aqui a lista completa completa de obras.
Brasília - Um decreto da presidente Dilma Rousseff publicado no Diário Oficial da União de hoje (20) especifica quais obras do Programa de Aceleração do Crescimento ( PAC ) deverão receber transferência obrigatória de recursos.
O texto discrimina 106 obras nos estados do Amazonas, da Bahia, do Espírito Santo, Maranhão, Paraná, de Pernambuco, do Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul. Todas as ações são ligadas ao saneamento básico e à prevenção de danos causados por cheias de rios e chuvas, como contenções de erosão e encostas, implantação de barragens e adutoras, além de drenagens.
A norma afirma que a responsabilidade de analisar e aprovar formalmente as ações caberá aos órgãos da administração pública relacionados às áreas onde serão feitas as intervenções.
Veja aqui a lista completa completa de obras.