Cristiane Brasil pede que STF defina "logo" questão da posse
A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, manteve a suspensão da posse e decretou que é competência do STF decidir sobre sua nomeação
Estadão Conteúdo
Publicado em 14 de fevereiro de 2018 às 21h42.
Brasília - Por meio de nota, a deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) afirmou que "respeita a decisão e reforça o pedido para que o Supremo Tribunal Federal defina logo a questão" sobre sua posse como ministra do Trabalho .
Em decisão divulgada nesta quarta-feira, 14, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, manteve a suspensão da posse e decretou que é competência do STF decidir sobre o imbróglio jurídico em torno da nomeação da parlamentar, por envolver questões constitucionais.
Caberá ao Supremo decidir sobre o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que tenta derrubar a decisão de primeira instância que, originalmente, suspendeu a posse de Cristiane Brasil, no dia 8 de janeiro.
"Autuada a medida de contracautela neste Supremo Tribunal, registre-se, com urgência e prioridade, à Presidência, para apreciação", determinou Cármen da decisão.
Em sua decisão, o juiz federal Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ), alegou que a nomeação da deputada desrespeita o princípio constitucional da moralidade administrativa, pois a deputada já foi condenada pela justiça trabalhista.
Como a fundamentação usada pelo magistrado é feita a partir de uma interpretação constitucional, a presidente do Supremo cassou a decisão do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, que atendeu ao pedido da AGU e autorizou a posse de Cristiane no dia 20 de janeiro.
"Tem-se demonstrada, portanto, a usurpação da competência da Presidência deste Supremo Tribunal para processar e julgar a medida de contracautela apresentada no Superior Tribunal de Justiça", afirmou Cármen. A presidente já havia suspendido temporariamente a decisão do STJ no dia 22 de janeiro, atendendo provisoriamente a reclamação de que o STJ não tem competência para atuar na questão.
Depois de dar espaço para a AGU, a Procuradoria-Geral da República (PGR), Cristiane Brasil e o ministro Humberto Martins se pronunciarem, Cármen então definiu a questão de competência.
A presidente do Supremo destacou na decisão que a reclamação atendida não discute a validade ou não do ato de nomeação pelo presidente da República, Michel Temer. Isso só será avaliado quando a Corte julgar o pedido da AGU, que tenta derrubar a decisão do juiz de Niterói.
Marun
O ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, disse nesta quarta que o governo continua confiando "no bom senso da justiça" em relação a autorização da Justiça para que a deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) possa assumir o ministério do Trabalho. "O governo vai continuar confiando no respeito a Constituição federal", disse o ministro, que afirmou não ter lido a decisão da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, de manter suspensa a posse.
Marun rebateu os questionamentos se não era melhor para o governo desistir logo da nomeação da filha de Roberto Jefferson. "Não estamos aqui para fazer o que é fácil, estamos aqui para fazer o necessário e neste momento é necessário que se estabeleça claramente o respeito ao que está na Constituição, de que a escolha de ministros é uma prerrogativa privativa do presidente da República", afirmou.
Em decisão publicada nesta quarta, Cármen Lúcia decretou que a competência sobre o caso da deputada é do Supremo Tribunal Federal, e determinou o "imediato encaminhamento dos autos" da suspensão de liminar, que havia sido acatada pelo vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, para o STF, "cassando-se a decisão proferida pela autoridade reclamada por manifesta incompetência".
Com isso, quem deverá julgar definitivamente o impasse da posse agora é o Supremo.
Marun disse que acredita que não cabe ao governo pedir celeridade para o STF, mas que o ideal é que o tema seja resolvido logo já que a pasta está com comando interino há mais um mês.