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Corregedoria normatiza mudança de nome e gênero em cartório

Documento prevê a alteração das certidões sem obrigatoriedade da comprovação da cirurgia de mudança de sexo, nem de decisão judicial

Maiores de 18 anos habilitados à prática dos atos da vida civil poderão requerer a averbação do nome (Divulgação/Divulgação)

Maiores de 18 anos habilitados à prática dos atos da vida civil poderão requerer a averbação do nome (Divulgação/Divulgação)

AB

Agência Brasil

Publicado em 29 de junho de 2018 às 18h16.

A Corregedoria Nacional de Justiça regulamentou nesta sexta-feira (29) a alteração, em cartório, de nome e gênero nos registros de casamento e nascimento de pessoas transgênero. O documento prevê a alteração das certidões sem obrigatoriedade da comprovação da cirurgia de mudança de sexo, nem de decisão judicial.

Segundo o normativo, toda pessoa maior de 18 anos habilitada à prática dos atos da vida civil poderá requerer a averbação do nome e do gênero, a fim de adequá-los à identidade autopercebida.

O interessado deve apresentar, obrigatoriamente, documentos pessoais; comprovante de endereço; certidões negativas criminais e certidões cíveis estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos. Também são necessárias certidão de tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos e certidões da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Militar (se for o caso).

De acordo com o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Márcio Evangelista, o documento confere padronização nacional e segurança jurídica ao assunto.

Segundo a Corregedoria, o normativo está aliado à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.275-DF, que reconheceu a possibilidade de transgêneros alterarem o registro civil sem mudança de sexo ou mesmo de autorização judicial.

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