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Corregedoria do MP investigará palestras de Deltan Dallagnol

No início da semana, o jornal Folha de S. Paulo mostrou que a agência de palestrantes Motiveação estava oferecendo palestras de Dallagnol por R$ 40 mil

(Wilson Dias/Agência Brasil)

Valéria Bretas

Publicado em 23 de junho de 2017 às 14h17.

Última atualização em 23 de junho de 2017 às 14h20.

São Paulo – A Corregedoria do Ministério Público instaurou um procedimento para investigar as palestras comercializadas por Deltan Dallagnol, procurador do Ministério Público Federal (MPF) e coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato .

No início da semana, o jornal Folha de S. Paulo mostrou que a agência de palestrantes Motiveação estava oferecendo palestras de Dallagnol por R$ 40 mil. Segundo o jornal, o procurador teria pedido para a empresaretirar as informações do site "imediatamente".

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Em nota, a assessoria de imprensa do órgão informou que a reclamação ainda não foi analisada, pois o corregedor nacional do Ministério Público, Cláudio Portela, participa, até o fim da tarde desta sexta-feira (23), de correição em Goiás.

A apuração dos fatos pode resultar em três possibilidades: arquivamento do processo; notificação ao procurador para prestar informações em até dez dias; realização de diligências ou encaminhamento da reclamação ao órgão disciplinar local.

De acordo com a assessoria do Ministério Público Federal em Curitiba, a maioria das palestras prestadas por Dallagnol é gratuita. Os valores das remuneradas, diz a nota, foram destinados para uma entidade filantrópica.

"A resolução 34/2007 expressamente reconhece que a realização de palestras é atividade docente. É perfeitamente legal a realização de palestras remuneradas segundo o valor de mercado, o que é uma prática comum no meio jurídico", diz o texto.

Veja a íntegra da nota do Ministério Público Federal em Curitiba.

"Em virtude de informações equivocadas publicadas em alguns veículos de imprensa e que foram utilizadas por terceiros para promover ataques pessoais, é necessário o seguinte esclarecimento:

1. As resoluções 34/2007 do CNJ e 73/2011 do CNMP, nos termos da Constituição Federal, reconhecem que membros do PJ e do MP podem realizar atividade docente, gratuita ou remunerada. A resolução 34/2007 expressamente reconhece que a realização de palestras é atividade docente. É perfeitamente legal a realização de palestras remuneradas segundo o valor de mercado, o que é uma prática comum no meio jurídico.

2. A maioria das palestras prestadas para grandes públicos pelo procurador é gratuita e em 2016 os valores foram destinados para entidade filantrópica. O hospital informou que recebeu em 12 palestras o valor total de R$ 219 mil. O pagamento foi feito diretamente pelos contratantes para o hospital, sem intermediação do procurador. Os valores das palestras feitas ao longo de 2017 serão informados regularmente à Receita Federal e destinados para atividades já esclarecidas em momento anterior.

3. O procurador não autorizou a empresa MotiveAção a divulgar suas palestras e não tem contrato com ela. Ela divulgou as palestras sem autorização, o que já foi reconhecido pela própria agência, que apresentou pedido público de desculpas. O procurador analisa, caso a caso, a aceitação de palestras, independentemente de quem o procure ou intermedie.

4. A Corregedoria do CNMP foi demandada pelos deputados do PT Wadih Damous e Paulo Pimenta a investigar e punir a realização de palestras, o que é claramente descabido. Conforme padrão, o CNMP abriu procedimento para apurar o conteúdo da representação, o que não significa que os argumentos utilizados pelos deputados serão acatados. Trata-se apenas de um procedimento prévio para colher informações e não de um procedimento administrativo disciplinar".

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