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Contran rejeita adiar fiscalização das regras para motoboys

A lei regulamenta o exercício das atividades dos mototaxistas, motoboys e motofretistas e estabelece regras de segurança para os serviços de transporte

Motoboy no trânsito de São paulo: condutores devem fazer um curso obrigatório de capacitação, com duração de 30 horas e grade curricular definida (Marcos Santos/USP Imagens)
DR

Da Redação

Publicado em 21 de fevereiro de 2013 às 19h37.

Brasília - O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) rejeitou nesta quarta-feira (20) proposta para adiar a fiscalização punitiva dos motoboys que não atendem às normas de segurança para a profissão. Em janeiro, os sindicatos propuseram que a fiscalização obedecesse a um plano de execução, de acordo com a realidade de cada estado, além de prazo de carência de 12 ou 18 meses para o início da fiscalização punitiva.

A entrada em vigor da Lei nº 12.009, editada em 2009, foi adiada duas vezes. As novas regras passaram a valer no dia 2 de fevereiro deste ano, inclusive a aplicação de multas. A lei regulamenta o exercício das atividades dos mototaxistas, motoboys e motofretistas e estabelece regras de segurança para os serviços de transporte.

Os condutores devem fazer um curso obrigatório de capacitação, com duração de 30 horas e grade curricular definida. São cinco horas de atividades práticas e 25 de aulas teóricas, que abordam ética, cidadania, segurança, saúde, transporte de cargas e risco na condução de motocicletas.

Há também a exigência do uso de equipamentos de segurança como colete com faixas reflexivas, antena corta-pipa e protetor de pernas. O motociclista que descumprir as regras estará sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, que pode chegar a multa de R$ 191,54, apreensão da motocicleta e até suspensão da carteira de habilitação, dependendo da infração.

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A entrada em vigor da Lei nº 12.009, editada em 2009, foi adiada duas vezes. As novas regras passaram a valer no dia 2 de fevereiro deste ano, inclusive a aplicação de multas. A lei regulamenta o exercício das atividades dos mototaxistas, motoboys e motofretistas e estabelece regras de segurança para os serviços de transporte.

Os condutores devem fazer um curso obrigatório de capacitação, com duração de 30 horas e grade curricular definida. São cinco horas de atividades práticas e 25 de aulas teóricas, que abordam ética, cidadania, segurança, saúde, transporte de cargas e risco na condução de motocicletas.

Há também a exigência do uso de equipamentos de segurança como colete com faixas reflexivas, antena corta-pipa e protetor de pernas. O motociclista que descumprir as regras estará sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, que pode chegar a multa de R$ 191,54, apreensão da motocicleta e até suspensão da carteira de habilitação, dependendo da infração.

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