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Como será a sessão que apreciará denúncia contra Temer na Câmara

Na próxima quarta-feira, parlamentares decidirão sobre a denúncia contra o presidente e os ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco

Câmara: a apreciação do parecer ocorrerá em sessão deliberativa extraordinária marcada para iniciar às 9 horas do dia 25 de outubro (Ueslei Marcelino/Reuters)
AB

Agência Brasil

Publicado em 20 de outubro de 2017 às 06h42.

Aliados do governo trabalham para garantir um quórum alto para a votação na próxima quarta-feira (25) do parecer do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) pela inadmissibilidade da denúncia contra o presidente Michel Temer e os ministros Eliseu Padilha, da Casa Civil, e Moreira Franco, da Secretaria-Geral da Presidência.

De acordo com roteiro da Mesa da Câmara, a apreciação do parecer ocorrerá em sessão deliberativa extraordinária marcada para iniciar às 9 horas do dia 25 de outubro.

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Mesmo afirmando que caberá à oposição colocar a maioria no plenário para a votação, o vice-líder e um dos principais articuladores do governo, deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), disse que o núcleo do governo está trabalhando firme para que os deputados estejam em Brasília para a votação.

"Quem tem que pôr número, a maioria, é a oposição, e ela não tem. Mesmo assim, os governistas estão convocando os deputados para virem votar. Além do núcleo do governo, os líderes dos partidos da base estão envolvidos no trabalho para ter o maior número de votos pró-governo", disse Perondi.

Roteiro da sessão

As normas divulgadas para a sessão de votação determinam que a abertura da sessão se dará com 51 deputados e a Ordem do Dia será iniciada com o registro de presença no painel eletrônico do plenário de 52 deputados.

Iniciada a Ordem do Dia, o relator do parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, deputado Bonifácio de Andrada, terá 25 minutos para falar. Em seguida os advogados de defesa do presidente Temer e dos ministros terão cada um também 25 minutos para suas defesas.

Os deputados que se inscreverem para discutir a matéria terão o tempo de cinco minutos, alternando-se entre contrários e favoráveis ao parecer.

Após quatro deputados falarem, já é possível ser apresentado requerimento de encerramento da discussão, que poderá ser colocado à deliberação do plenário, desde que haja pelo menos 257 deputados registrados no painel.

Encerrada à discussão passa-se à fase da votação, que somente poderá ser iniciada com a presença registrada no painel de, no mínimo, 342 parlamentares. Será franqueada a palavra por até 5 minutos a dois oradores contrários e a dois favoráveis ao parecer, alternadamente, para o encaminhamento da votação.

Na fase seguinte, os líderes partidários terão assegurados até 1 minuto para orientar suas bancadas como devem votar. O parecer da CCJ será colocado à votação pelo processo de chamada nominal dos deputados, que responderão sim, não ou abstenção, conforme aprovem ou rejeitem o sentido do parecer de Andrada.

A chamada dos deputados para a votação será em ordem alfabética, por estado, alternadamente do Norte para o Sul e vice-versa. Concluída a votação e tendo votado ao menos 342 parlamentares, será proclamado o resultado.

Para que a Câmara autorize o Supremo Tribunal Federal (STF) a iniciar as investigações contra o presidente da República e os ministros, são necessários no mínimo 342 votos contrários ao parecer do relator Bonifácio de Andrada.

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