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Novas regras previnem lavagem de dinheiro na venda de carros

O objetivo é aprimorar as regras estabelecidas pela Resolução Coaf nº 25, editada para prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento de ações de terrorismo

Cerco mais fechado: o objetivo é aprimorar as regras estabelecidas pela Resolução Coaf nº 25 editada para prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento de ações de terrorismo por meio desse tipo de transação comercial. (Thinkstock)
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Da Redação

Publicado em 20 de outubro de 2015 às 07h53.

Brasília - O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), vinculado ao Ministério da Fazenda , publicou no Diário Oficial da União (DOU) instruções complementares para as pessoas que comercializam veículos automotores.

O objetivo é aprimorar as regras estabelecidas pela Resolução Coaf nº 25, de 16 de janeiro de 2013, editada para prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento de ações de terrorismo por meio desse tipo de transação comercial.

Segundo o texto, pessoas físicas e empresas que comercializam bens móveis de luxo ou de alto valor ou intermedeiam sua comercialização, ainda que por meio de leilão, deverão analisar com especial atenção as seguintes operações: "aquisição ou proposta de aquisição de veículo automotor na 'modalidade frotista' por pessoa física; aquisição ou proposta de aquisição de veículo automotor na 'modalidade frotista' por pessoa jurídica constituída recentemente ou sem manifesta experiência nesse mercado ou cuja atividade econômica não tenha relação com a utilização de frota de veículos automotores; aquisição ou proposta de aquisição de veículo automotor na 'modalidade frotista' cujo valor seja incompatível com o patrimônio ou com a capacidade financeira presumida do comprador ou proponente; ou aquisição ou proposta de aquisição de veículo automotor com pagamento efetuado por terceiro, sem justificativa, mesmo quando autorizado pelo cliente".

Se consideradas suspeitas, essas operações ou propostas de operações deverão ser comunicadas ao Coaf. As novas instruções entram em vigor em sessenta dias.

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Segundo o texto, pessoas físicas e empresas que comercializam bens móveis de luxo ou de alto valor ou intermedeiam sua comercialização, ainda que por meio de leilão, deverão analisar com especial atenção as seguintes operações: "aquisição ou proposta de aquisição de veículo automotor na 'modalidade frotista' por pessoa física; aquisição ou proposta de aquisição de veículo automotor na 'modalidade frotista' por pessoa jurídica constituída recentemente ou sem manifesta experiência nesse mercado ou cuja atividade econômica não tenha relação com a utilização de frota de veículos automotores; aquisição ou proposta de aquisição de veículo automotor na 'modalidade frotista' cujo valor seja incompatível com o patrimônio ou com a capacidade financeira presumida do comprador ou proponente; ou aquisição ou proposta de aquisição de veículo automotor com pagamento efetuado por terceiro, sem justificativa, mesmo quando autorizado pelo cliente".

Se consideradas suspeitas, essas operações ou propostas de operações deverão ser comunicadas ao Coaf. As novas instruções entram em vigor em sessenta dias.

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