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CNJ vai rever absolvição de juiz parado em blitz no RJ

O Conselho Nacional de Justiça absolvição de juiz que deu voz de prisão a agente do Detran que o parou em blitz no Rio de Janeiro

Blitz: João Carlos de Souza Corrêa foi parado em uma blitz em 2011, no Rio de Janeiro, e deu voz de prisão à agente do Detran que fez a abordagem (Agência Odin)
DR

Da Redação

Publicado em 24 de março de 2015 às 22h42.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai revisar a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que absolveu o juiz João Carlos de Souza Corrêa em 2013.

Corrêa foi parado em uma blitz em 2011, no Rio de Janeiro, e deu voz de prisão à agente do Detran que fez a abordagem. A conduta do magistrado não foi considerada passível de punição pelo TJRJ.

A decisão, no entanto, não foi unânime. À época, o relator, desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, votou pela aplicação da pena de aposentadoria compulsória. Houve ainda desembargadores que votaram pela aplicação da pena de censura e de advertência. Isso motivou uma revisão do caso no CNJ.

“As discrepâncias entre os votos são tais que conduzem, no mínimo, a uma dúvida razoável capaz de ensejar a revisão disciplinar por este órgão”, disse o conselheiro Guilherme Calmon em seu despacho.

Em seu voto, a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, explicou que no processo do TJRJ, os depoimentos são contraditórios sobre a postura de Corrêa e da agente, Luciana Tamburini.

Segundo o CNJ, não há dúvidas, porém, que ele deu voz de prisão a ela e conduziu o próprio carro à delegacia, mesmo após Luciana ter determinado a apreensão do veículo.

No dia da abordagem, ela determinou que o carro do juiz fosse rebocado ao verificar uma série de irregularidades na documentação. Ao se identificar como magistrado, a agente disse a João Carlos que ele “era juiz, mas não Deus”.

O magistrado então deu voz de prisão à agente e a processou. Em decisão judicial, Luciana acabou condenada a pagar R$ 5 mil ao juiz por danos morais, o que foi mantido em segunda instância.

Não é a primeira vez que o juiz se envolve em polêmicas. De acordo com o CNJ, existem outros episódios atribuídos a ele e que podem caracterizar violação à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Dentre eles, dirigir em alta velocidade e com uso de giroflex (luminoso utilizado em viaturas) e usar o cargo para tentar atracar um transatlântico que estava na região para que ele pudesse fazer compras no free shop da embarcação.

“Os indícios de que há violação à Loman se mostram suficientes para embasar o pedido de revisão por esse plenário”, concluiu Nancy Andrighi.

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai revisar a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que absolveu o juiz João Carlos de Souza Corrêa em 2013.

Corrêa foi parado em uma blitz em 2011, no Rio de Janeiro, e deu voz de prisão à agente do Detran que fez a abordagem. A conduta do magistrado não foi considerada passível de punição pelo TJRJ.

A decisão, no entanto, não foi unânime. À época, o relator, desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, votou pela aplicação da pena de aposentadoria compulsória. Houve ainda desembargadores que votaram pela aplicação da pena de censura e de advertência. Isso motivou uma revisão do caso no CNJ.

“As discrepâncias entre os votos são tais que conduzem, no mínimo, a uma dúvida razoável capaz de ensejar a revisão disciplinar por este órgão”, disse o conselheiro Guilherme Calmon em seu despacho.

Em seu voto, a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, explicou que no processo do TJRJ, os depoimentos são contraditórios sobre a postura de Corrêa e da agente, Luciana Tamburini.

Segundo o CNJ, não há dúvidas, porém, que ele deu voz de prisão a ela e conduziu o próprio carro à delegacia, mesmo após Luciana ter determinado a apreensão do veículo.

No dia da abordagem, ela determinou que o carro do juiz fosse rebocado ao verificar uma série de irregularidades na documentação. Ao se identificar como magistrado, a agente disse a João Carlos que ele “era juiz, mas não Deus”.

O magistrado então deu voz de prisão à agente e a processou. Em decisão judicial, Luciana acabou condenada a pagar R$ 5 mil ao juiz por danos morais, o que foi mantido em segunda instância.

Não é a primeira vez que o juiz se envolve em polêmicas. De acordo com o CNJ, existem outros episódios atribuídos a ele e que podem caracterizar violação à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Dentre eles, dirigir em alta velocidade e com uso de giroflex (luminoso utilizado em viaturas) e usar o cargo para tentar atracar um transatlântico que estava na região para que ele pudesse fazer compras no free shop da embarcação.

“Os indícios de que há violação à Loman se mostram suficientes para embasar o pedido de revisão por esse plenário”, concluiu Nancy Andrighi.

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