CNJ autoriza gatilho salarial a magistrados
Os reajustes devem ter como referência o valor do subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal, reajustado e sancionado pela presidente Dilma Rousseff
Da Redação
Publicado em 14 de janeiro de 2015 às 15h45.
São Paulo - Uma liminar do conselheiro Gilberto Martins, do Conselho Nacional de Justiça, determinou, na terça-feira, 13, que os tribunais de Justiça do país reajustem , imediatamente, o valor dos salários dos magistrados sem a necessidade de encaminhamento de projetos de lei às assembleias legislativas de cada estado.
Os reajustes devem ter como referência o valor do subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal, reajustado e sancionado pela presidente Dilma Rousseff (PT).
A decisão foi concedida no Pedido de Providências apresentado pela Associação dos Magistrados Brasileiros, mais importante e influente entidade de classe dos juízes.
O relator é o conselheiro Gilberto Martins. Segundo a decisão de Martins, os tribunais de Justiça devem estender o reajuste a inativos e pensionistas e também observar o escalonamento previsto na Constituição.
"Do ponto de vista político essa decisão também é muito importante, pois ela torna o Judiciário menos permeável a questões de ordem política nas discussões com os executivos e os legislativos estaduais", afirmou o conselheiro Gilberto Martins.
São Paulo - Uma liminar do conselheiro Gilberto Martins, do Conselho Nacional de Justiça, determinou, na terça-feira, 13, que os tribunais de Justiça do país reajustem , imediatamente, o valor dos salários dos magistrados sem a necessidade de encaminhamento de projetos de lei às assembleias legislativas de cada estado.
Os reajustes devem ter como referência o valor do subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal, reajustado e sancionado pela presidente Dilma Rousseff (PT).
A decisão foi concedida no Pedido de Providências apresentado pela Associação dos Magistrados Brasileiros, mais importante e influente entidade de classe dos juízes.
O relator é o conselheiro Gilberto Martins. Segundo a decisão de Martins, os tribunais de Justiça devem estender o reajuste a inativos e pensionistas e também observar o escalonamento previsto na Constituição.
"Do ponto de vista político essa decisão também é muito importante, pois ela torna o Judiciário menos permeável a questões de ordem política nas discussões com os executivos e os legislativos estaduais", afirmou o conselheiro Gilberto Martins.