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CNI propõe prazo menor para o fim do adicional pago pelas empresas sobre o FGTS

Término da arrecadação pode ser antecipado de 31 de julho de 2012 para 1º de janeiro de 2010

EXAME.com (EXAME.com)
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Da Redação

Publicado em 14 de outubro de 2010 às 14h34.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) quer encurtar o prazo para o fim do adicional de 10% recolhido pelas empresas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) no caso de demissões sem justa causa. A data limite aprovada na terça-feira (03/11) pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado é 31 de julho de 2012, mas a CNI defende que o prazo seja antecipado para 1º de janeiro de 2010.

A eliminação do adicional em janeiro foi aprovada na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados em 16 de setembro deste ano, por projeto de lei complementar semelhante ao do Senado (que defende o fim do adicional em 2012).

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Os dois projetos, um de autoria do senador Renato Casagrande (PSB-ES), o outro do deputado Antonio Mendes Thame (PSDB-SP), tramitam paralelamente nas duas Casas e serão unificados quando saírem de uma Casa para a outra.

A primeira proposta a ser aprovada pelo plenário terá precedência na unificação. É provável que este seja o caso do projeto do Senado, que segue direto para o plenário, enquanto o da Câmara passará ainda pela Comissão de Constituição e Justiça.

Tomando como base este cenário, o prazo para o fim do adicional, portanto, deve ser 31 de julho de 2012. Entretanto, ele pode ser encurtado por emenda parlamentar ou por um projeto substitutivo, segundo explica o gerente de Articulação Externa da Unidade de Assuntos Legislativos da CNI, Pedro Aloysio Kloeckner.

Adicional
O adicional de 10% recolhido pelas empresas ao FGTS foi instituído em 2001. Seu objetivo era recompor os recursos do fundo pelas perdas com a atualização das contas determinada pelo Supremo Tribunal Federal de dezembro de 1988 a fevereiro de 1989, no Plano Verão, e em abril de 1990, no Plano Collor I. O projeto não tem ligação com a multa de 40% devida ao trabalhador despedido sem justa causa, que continua mantida.

Para o deputado Armando Monteiro Neto, presidente da CNI, o fim do adicional irá inaugurar na prática o processo de redução dos encargos trabalhistas, previsto no projeto da reforma tributária, que está parado. "É uma excelente oportunidade para se dar início à diminuição dos encargos trabalhistas", diz. Ele argumenta que a contribuição, criada para ser provisória, "acaba se tornando permanente, encarecendo o já elevado custo de trabalho no Brasil e inibindo a formalização do emprego".

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