Cidades revoga portaria sobre recursos para Minha Casa
A portaria permitia o uso de recursos de ofertas públicas do Orçamento para subsidiar crédito a beneficiários do programa em municípios com 50 mil habitantes
Da Redação
Publicado em 25 de novembro de 2014 às 12h34.
Brasília - O Ministério das Cidades acatou recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) e revogou portaria que permitia o uso de recursos de ofertas públicas do Orçamento para subsidiar crédito a beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida em municípios com até 50 mil habitantes.
Com isso, as operações de crédito relacionadas ao programa nessas cidades passam a ser financiadas com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A portaria que anula a norma anterior está publicada no Diário Oficial da União.
A recomendação do TCU consta do item 9.2.1 do Acórdão nº 2.255/2014. No documento, o tribunal sugere ao Ministério das Cidades que "avalie a conveniência de não mais realizar ofertas públicas de recursos destinados à subvenção econômica aos beneficiários pessoa física de operações em municípios com população de até 50 mil habitantes, nos termos previstos na Portaria 547/2011, optando por realizar operações de crédito com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em consonância com o disposto no art. 2º, III, da Portaria 363/2013, do Ministério das Cidades".
Brasília - O Ministério das Cidades acatou recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) e revogou portaria que permitia o uso de recursos de ofertas públicas do Orçamento para subsidiar crédito a beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida em municípios com até 50 mil habitantes.
Com isso, as operações de crédito relacionadas ao programa nessas cidades passam a ser financiadas com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A portaria que anula a norma anterior está publicada no Diário Oficial da União.
A recomendação do TCU consta do item 9.2.1 do Acórdão nº 2.255/2014. No documento, o tribunal sugere ao Ministério das Cidades que "avalie a conveniência de não mais realizar ofertas públicas de recursos destinados à subvenção econômica aos beneficiários pessoa física de operações em municípios com população de até 50 mil habitantes, nos termos previstos na Portaria 547/2011, optando por realizar operações de crédito com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em consonância com o disposto no art. 2º, III, da Portaria 363/2013, do Ministério das Cidades".