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Carnaval vai ser feriado? Governadores estudam suspender ponto facultativo

Flávio Dino, do Maranhão, já discute o tema com outros governadores; Alagoas e Mato Grosso do Sul já sinalizaram apoio à medida

Nesse feriadão de 7 de setembro, os dias de sol movimentaram as praias do Rio de Janeiro, apesar da proibição de permanência na faixa de areia, dentro do plano de flexibilização gradual das atividades econômicas e sociais da pandemia da covid-19. (Tânia Rêgo/Agência Brasil)
FS

Fabiane Stefano

Publicado em 26 de janeiro de 2021 às 19h04.

Última atualização em 26 de janeiro de 2021 às 19h51.

Para não repetir o repique de casos de covid-19 causado pelas comemorações do ano-novo, alguns governadores já estudam suspender não apenas as festas mas também o feriadão do Carnaval. Apesar de ser popularmente chamado de "feriadão", juridicamente a data é um ponto facultativo—o que dá aos estados e municípios autonomia para decidir se os dias serão úteis ou não.

"É um daqueles temas que, se houvesse uma diretriz nacional, seria melhor. Mas como sabemos que não vai acontecer, estamos tentando alinhar com os governadores para ver se mantemos ou não esses pontos facultativos", disse à EXAME o governador do Maranhão, Flávio Dino, que já conversa com outros governadores do Nordeste sobre o assunto.

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Não faz sentido ser feriado num lugar e não ser em outro. Na minha ótica, é necessário ter restrições. Na medida correta, mas é necessário.

Flávio Dino (PCdoB), governador do Maranhão

Até dezembro, quando boa parte do país já registrava uma segunda onda de covid-19, o Maranhão seguia numa trajetória de queda no número de casos. Ainda assim, e mesmo com a proibição de festas públicas em todo o estado, os números voltaram a subir após o réveillon.

"Será que as restrições foram adequadas? Deveria ter tido mais restrições? Como eu expliquei, não é uma ciência exata. Vamos deliberando a toque, caso a caso", explicou Dino. "Não houve um lockdown no réveillon. Haverá no Carnaval? Até agora eu acho que não, mas certamente haverá algumas restrições."

Nesta segunda-feira, o governador de Alagoas, Renan Filho (MDB), anunciou a suspensão do ponto facultativo do Carnaval em todo o estado. Assim como Dino, Filho ainda aguarda a definição de outros estados para bater o martelo e assinar um decreto sobre a questão, mas já sinalizou que "não é hora de aglomerações".

Esse não é o momento de estarmos aglomerados. Mas vamos analisar a situação, conversar com a sociedade civil organizada e analisar as decisões de outros estados, é claro que vamos nos basear com isso também. Podemos ter um decreto restringindo. Mas ainda estamos avaliando.

Renan Filho (MDB), governador de Alagoas

Com um aumento de 40% no número de mortes desde o Natal, Mato Grosso do Sul também deve suspender o ponto facultativo no estado. No domingo, 24, o secretário de Saúde Geraldo Resende disse ser favorável à medida, mas sinalizou que a decisão final só deve sair nesta semana, após uma reunião do governo com a Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul (FCMS).

Ainda no ano passado, a FCMS já havia decidido pelo adiamento dos desfiles de blocos e escolas de samba pelo menos até o segundo semestre. A suspensão dos festejos públicos, entretanto, não impede que a população desfrute do feriado viajando para outra cidades ou se reunindo em comemorações particulares—o que propicia a propagação do vírus de qualquer maneira.

“Desde o Natal percebemos que a taxa de contágio e de novos casos aumentou. E depois de 14 dias soubemos que pagamos o preço pelo recesso do fim de ano”, disse Resende. “Mas isso precisa ser debatido por outros setores”.

Veja abaixo os feriados e os pontos facultativos de 2021:

– 1º de janeiro, Confraternização Universal: feriado nacional;

– 15 de fevereiro, Carnaval: ponto facultativo;

– 16 de fevereiro, Carnaval: ponto facultativo;

– 17 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas: ponto facultativo até 14 horas;

– 2 de abril, Paixão de Cristo: feriado nacional;

– 21 de abril, Tiradentes: feriado nacional;

– 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho: feriado nacional;

– 3 de junho, Corpus Christi: ponto facultativo;

– 7 de setembro, Independência do Brasil: feriado nacional;

– 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida: feriado nacional;

– 28 de outubro, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a ser comemorado no dia 1º de novembro: ponto facultativo;

– 2 de novembro, Finados: feriado nacional;

– 15 de novembro, Proclamação da República: feriado nacional;

– 24 de dezembro, véspera do Natal: ponto facultativo depois das 14 horas;

– 25 de dezembro, Natal: feriado nacional; e

– 31 de dezembro, véspera do ano-novo: ponto facultativo depois das 14 horas.

 

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