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Cármen Lúcia vota contra 'intervenção militar constitucional': 'São forças, não poderes'

Ministra do STF analisa possibilidade de emprego das Forças Armadas pelo presidente da República

Cármen Lúcia, ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) (Antonio Augusto/SCO/Divulgação)
Agência o Globo

Agência de notícias

Publicado em 5 de abril de 2024 às 17h31.

Última atualização em 5 de abril de 2024 às 17h53.

A ministra Cármen Lúcia , do Supremo Tribunal Federal ( STF ), votou nesta sexta-feira para estabelecer que a Constituição não possibilita uma "intervenção militar constitucional" e disse que as Forças Armadas são "forças, não poderes". Já há maioria para afastar qualquer interpretação de poder moderador dos militares.

A ministra foi a oitava a votar no julgamento, que começou na última sexta-feira e vai até segunda-feira, dia 8. Os ministros estão analisando uma ação que trata sobre os limites constitucionais da atuação das Forças Armadas e sua hierarquia em relação aos Poderes.

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"Essa adjetivação do poder constitucional não se contém na gênese nem na dinâmica das Forças Armadas como estruturada constitucionalmente. São forças, não poderes.  E como toda força social, política, econômica e mesmo a jurídica submissas ao ordenamento constitucional e aos limites de competência a elas assinalados no sistema e, ainda, às injunções dos poderes constitucionais", diz a ministra em seu voto.

Para Cármen Lúcia , qualquer ação das Forças Armadas fora da lista de suas atribuições constitucionalmente definidas é "inconstitucional e, portanto, inválida". A ministra afirma que no sistema constitucional brasileiro não existe "sequer" referência a qualquer atuação exorbitante ou autônoma das Forças Armadas em relação aos poderes constitucionais.

"Golpear a Constituição desbordando do que nela definido para sua atuação é inconstitucional, ilegítimo, antidemocrático e inválido", aponta Cármen.

Em seu voto, a ministra faz um apanhado histórico sobre a leitura feita a respeito de um suposto poder moderador conferido às Forças Armadas ainda durante o Império e critica um "saudosismo institucional do poder moderador".

"O saudosismo institucional do poder moderador parece ainda correr nas veias autoritárias dos pouco crentes na democracia e na capacidade das instituições e dos poderes constitucionais de assegurarem a legitimidade da atuação dos cidadãos numa sociedade democrática e sem tutores ou moderadores de ocasião segundo seus desejos e desvarios", ressalta.

A ministra se soma ao voto do relator, ministro Luiz Fux, que foi seguido por Gilmar Mendes, Flávio Dino, Edson Fachin, André Mendonça, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso.

A questão chegou ao Supremo por meio de uma ação apresentada pelo PDT, em 2020, questionando o emprego das Forças Armadas pelo presidente da República, sobretudo com base no artigo 142 da Constituição.

O artigo 142 diz que "as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem".

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