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Cardozo acusa atual AGU por uso político do órgão

José Eduardo Cardozo está sendo acusado pela atual gestão da AGU de cometer crime de responsabilidade quando comandava o órgão

José Eduardo Cardozo: para ex-ministro, denúncia contra ele demonstra "uso político" da AGU (Evaristo Sá / AFP)
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Da Redação

Publicado em 31 de maio de 2016 às 10h52.

São Paulo - O ex-ministro da Justiça e ex-advogado-geral da União José Eduardo Cardozo deve denunciar nesta terça-feira, 31, à Comissão de Ética Pública da Presidência da República o seu sucessor na AGU Fábio Medina Osório por descumprimento do Código de Conduta da Alta Administração Federal.

O motivo é a determinação da abertura de uma sindicância contra Cardozo por sua atuação em defesa de Dilma Rousseff no processo de impeachment - na qual Cardoso classifica como "golpe" o processo de afastamento da petista.

Para a defesa de Cardozo, a sindicância e as declarações públicas de Osório, que acusou o petista de cometer crime de responsabilidade ao falar em golpe, "além de se chocarem frontalmente com a lei, demonstram um profundo desapego ético e uma clara tentativa de utilizar um importante órgão de Estado (AGU) com finalidade evidentemente política e imoral", diz a denúncia subscrita pelo advogado Marco Aurélio Carvalho.

A ação no Conselho de Ética, órgão responsável por analisar no âmbito administrativo a conduta dos integrantes do governo, pede que Osório seja condenado à sanção de censura pública, conforme prevê o Código de Conduta da Alta Administração Federal, e que seja encaminhado pelo Conselho uma recomendação de demissão do advogado-geral da União ao presidente em exercício Michel Temer.

Além disso, a denúncia será encaminhada ao próprio Temer, ao Procurador-Geral da República Rodrigo Janot e ao Supremo Tribunal Federal, para que "tomem as providências que julgarem cabíveis".

Na denúncia, a defesa de Cardozo aponta que seus posicionamentos se deram no exercício do cargo de advogado de Dilma no processo de impeachment, e que o petista não pode ser censurado por exercer a advocacia.

"Ninguém - repita-se, absolutamente ninguém - pode desconhecer que um advogado, desde que esteja no exercício regular da advocacia, possui inviolabilidade e imunidade em relação a seus atos e manifestações. Pretender-se puni-lo, por ter defendido esta ou aquela tese, por ter utilizado este ou aquele argumento, será sempre uma ação autoritária, ditatorial, impensável no âmbito de um Estado Democrático de Direito e repudiada pelo nosso direito positivo", segue a denúncia.

Ainda de acordo com a acusação, Osório não se pautou "por mínimos padrões éticos" ao se manifestar sobre o mérito da sindicância contra Cardozo afirmando que o petista teria cometido crime de responsabilidade e ignorado a agenda da AGU para se dedicar somente à defesa de Dilma.

"Afirmou publicamente que 'a defesa de Cardozo foi criminosa', uma vez que seu 'discurso jamais poderia ter sido feito por um advogado da União'. Declarou também que o denunciado 'acabou com a dignidade do órgão e cometeu crime de responsabilidade ao forjar o discurso do golpe'. Com isso veio a opinar publicamente sobre a 'honorabilidade' e o 'desempenho funcional de outra autoridade federal' (o Advogado-Geral da União que o antecedeu), o que lhe era eticamente vedado (art. 12, I).", diz a denúncia.

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São Paulo - O ex-ministro da Justiça e ex-advogado-geral da União José Eduardo Cardozo deve denunciar nesta terça-feira, 31, à Comissão de Ética Pública da Presidência da República o seu sucessor na AGU Fábio Medina Osório por descumprimento do Código de Conduta da Alta Administração Federal.

O motivo é a determinação da abertura de uma sindicância contra Cardozo por sua atuação em defesa de Dilma Rousseff no processo de impeachment - na qual Cardoso classifica como "golpe" o processo de afastamento da petista.

Para a defesa de Cardozo, a sindicância e as declarações públicas de Osório, que acusou o petista de cometer crime de responsabilidade ao falar em golpe, "além de se chocarem frontalmente com a lei, demonstram um profundo desapego ético e uma clara tentativa de utilizar um importante órgão de Estado (AGU) com finalidade evidentemente política e imoral", diz a denúncia subscrita pelo advogado Marco Aurélio Carvalho.

A ação no Conselho de Ética, órgão responsável por analisar no âmbito administrativo a conduta dos integrantes do governo, pede que Osório seja condenado à sanção de censura pública, conforme prevê o Código de Conduta da Alta Administração Federal, e que seja encaminhado pelo Conselho uma recomendação de demissão do advogado-geral da União ao presidente em exercício Michel Temer.

Além disso, a denúncia será encaminhada ao próprio Temer, ao Procurador-Geral da República Rodrigo Janot e ao Supremo Tribunal Federal, para que "tomem as providências que julgarem cabíveis".

Na denúncia, a defesa de Cardozo aponta que seus posicionamentos se deram no exercício do cargo de advogado de Dilma no processo de impeachment, e que o petista não pode ser censurado por exercer a advocacia.

"Ninguém - repita-se, absolutamente ninguém - pode desconhecer que um advogado, desde que esteja no exercício regular da advocacia, possui inviolabilidade e imunidade em relação a seus atos e manifestações. Pretender-se puni-lo, por ter defendido esta ou aquela tese, por ter utilizado este ou aquele argumento, será sempre uma ação autoritária, ditatorial, impensável no âmbito de um Estado Democrático de Direito e repudiada pelo nosso direito positivo", segue a denúncia.

Ainda de acordo com a acusação, Osório não se pautou "por mínimos padrões éticos" ao se manifestar sobre o mérito da sindicância contra Cardozo afirmando que o petista teria cometido crime de responsabilidade e ignorado a agenda da AGU para se dedicar somente à defesa de Dilma.

"Afirmou publicamente que 'a defesa de Cardozo foi criminosa', uma vez que seu 'discurso jamais poderia ter sido feito por um advogado da União'. Declarou também que o denunciado 'acabou com a dignidade do órgão e cometeu crime de responsabilidade ao forjar o discurso do golpe'. Com isso veio a opinar publicamente sobre a 'honorabilidade' e o 'desempenho funcional de outra autoridade federal' (o Advogado-Geral da União que o antecedeu), o que lhe era eticamente vedado (art. 12, I).", diz a denúncia.

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